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Cidades

STJ mantém arquivamento de ação por improbidade contra desembargadora

Tânia Garcia de Freitas Borges foi acusada por usar estrutura da justiça para tirar filho da prisão, em 2017

Marta Ferreira | 17/10/2019 16:12
STJ mantém arquivamento de ação por improbidade contra desembargadora

Longe das funções por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a desembargadora afastada Tânia Garcia de Freitas Borges conseguiu manter, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), decisão livrando-a de punição por improbidade administrativa, em razão do episódio que a tornou conhecida no país todo, a retirada do filho do presídio de segurança média de Três Lagoas, em junho de 2017. Em despacho da semana passada, o ministro Benedito Gonçaves avaliou e negou recurso especial do MPF (Ministério Público Federal), contra a decisão do TJ arquivando a denúncia contra a magistrada.

Para o ministro, não houve comprovação de irregularidades. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o uso de veículo e de pessoal do Tribunal de Justiça para a retirada de Breno do presídio configuraria ato de improbidade, além da forma como tudo foi feito.
A decisão vem um ano depois de o TJ ter acatado recurso da defesa da desembargadora, por “forçar” a soltura do filho, que tinha ordem judicial para trocar o presídio de Três Lagoas por clínica de luxo.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pedia que Tânia Borges fosse condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar a multa equivalente a 100 vezes o seu salário. A promotoria ainda pediu suspensão dos direitos políticos da desembargadora por cinco anos.

“STJ manteve decisão do TJ MS. Não houve improbidade administrativa. Tudo se resumiu a uma mãe que — como toda verdadeira mãe — não abandonou o filho num momento delicado de sua vida”, afirma o defensor André Borges.

"Filho-problema" - Flagrado com droga e munições, Breno Fernando Solon foi preso em 8 de abril de 2017, com mais de 130 quilos de maconha e ainda armas ilegais.O processo está em fase  final.

Breno já tem outra condenação, por envolvimento em tentativa de fuga do presidio de Três Lagoas, onde está desde novembro de 2018. 

Como a decisão do Superior Tribunal de Justiça é monocrática, ou seja, de apenas um magistrado, ainda falta a avaliação de colegiado. Em relação ao afastamento pelo CNJ, são duas decisões, ambas mantidas pelo Supremo Tribunal Federal. Tânia só volta ao cargo se no final de todo o processo administrativo, o Conselho a absolver. 

 

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