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Interior

“Filho de desembargadora não vai cair, né”, cita Breno sobre pressão do tráfico

Promotoria pede a condenação de Breno Fernando Solon Borges por artigos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento

Aline dos Santos | 26/09/2019 11:00
Filho de desembargadora, Breno foi preso com maconha e munições em abril de 2017. (Foto: Reprodução/Facebook)
Filho de desembargadora, Breno foi preso com maconha e munições em abril de 2017. (Foto: Reprodução/Facebook)

Na reta final, o processo por tráfico de drogas contra Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), recebeu as alegações da promotoria que pede a condenação por artigos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento.

O documento, anexado na última terça-feira (dia 24) ao processo que tramita na Vara Única de Água Clara, também detalha pressão para levar a droga em pagamento de dívida. A lógica, segundo o Breno, era que “filho de desembargadora não vai cair, né”.

Num dos trechos do interrogatório, a juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo questiona Breno sobre como conseguiria quitar uma dívida de R$ 300 mil com agiota mediante transporte de quase 130 quilos de maconha. Conforme a magistrada, presos com carregamento de toneladas da droga recebem R$ 10 mil, R$ 20 mil, soma bem abaixo da dívida.

“Então, o que me causa estranheza Senhor Breno, é que, por que assim, audiências como essa eu faço todos, toda semana aqui em Água Clara, e o valor que é pago pelo transporte de droga é muito inferior a esse. Até por que maconha, o senhor sabe, não é uma droga de valor elevado, por mais que a quantia seja alta, mesmo carregamento de cento e trinta quilos, eu já peguei carregamento aqui de tonelada, e as pessoas que estão fazendo o transporte não recebem mais de dez, vinte mil reais. Então o senhor está dizendo que ia quitar uma dívida de trezentos mil reais, transportando um pouco de munição e a droga, é... o valor é bem elevado. Que seria pago ao senhor, vamos dizer”.

Breno Fernando respondeu que a dívida, na verdade, era menor e que sofreu pressão para levar o carregamento. “Só que o que que ele queria; ele não queria perder, por que por isso que ele queria, por isso me ameaçava, por que o filho de desembargadora não vai cair, né. Isso que ele queria, me usar. A ameaça dele o que ele queria, não era os trezentos mil que ele queria, por que eu cheguei a falar pra ele, que eu ia dar um jeito de vender casa... ia dar um jeito, ele não queria dinheiro, ele não queria nada, ele queria que eu transportasse droga pra ele, que eu chegasse né, com a droga onde ele queria”, respondeu o réu.

Ele é filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que foi afastada do cargo por interferir em favor de Breno. A situação de ameaça levou a defesa a pedir a excludente de ilicitude. Contudo, o promotor Felipe Almeida Marques destaca que apesar de a ameaça ser, pelo menos, a partir de 2015, situação que lhe roubava o sono por temer por ele e sua família, o denunciado não arrolou nenhuma testemunha para confirmar a veracidade das ameaças.

“E não é só isso, além de não comprovar sequer as ameaças que dariam causa a ‘situação perigo’, a forma como elas supostamente teriam ocorrido afastam, por si só, a necessidade de pronta reação, já que o denunciado ‘relutou’ por anos até cometer os delitos aqui apurado”, aponta o Ministério Público. 

Droga foi localizada em Jeep Renegade quase um ano após apreensão do veículo. (Foto: Divulgação/PF)
Droga foi localizada em Jeep Renegade quase um ano após apreensão do veículo. (Foto: Divulgação/PF)

Pedido de condenação - Nas alegações finais, o promotor destaca que a quantidade de maconha era elevada (129,8 quilos) e que a conduta social do réu é voltada à prática de crimes e ao porte ilegal de arma de fogo de diversos calibres. As armas aparecem em fotografias no celular da namorada de Breno.

O Ministério Público pede a condenação do réu pelos artigos 33 e 40 da Lei de Drogas, respectivamente transportar droga (pena de reclusão de cinco a 15 anos) e o que prevê aumento da pena se for caracterizado o tráfico entre Estados. A droga seria entregue no interior de São Paulo.

A promotoria também pede condenação pelo Estatuto do Desarmamento: transportar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito. O promotor requereu absolvição do crime de associação ao tráfico de drogas pela ausência de materialidade delitiva.

No dia 8 de abril de 2017, o filho da desembargadora foi flagrado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) com 129,8 quilos de maconha e 270 munições de uso restrito. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chaves.

Primeiro, a droga foi encontrada numa carreta reboque, atrelada a um Jeep Renegade, e numa caminhonete F-250. Quase um ano depois, em março de 2018, durante treinamento de cães farejadores, foi encontrada maconha também no Jeep.

Em novembro de 2018, em outro processo, Breno foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por organização criminosa, lavagem de dinheiro e concurso de crimes.

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