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Cidades

TJ mantém pena de 8 anos para filho de desembargadora por tráfico de drogas

Tanto a defesa do condenado quanto o Ministério Público entraram com recursos, todos negados

Aline dos Santos | 01/07/2020 10:46
Breno Fernando teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça. (Foto: Reprodução-Facebook)
Breno Fernando teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça. (Foto: Reprodução-Facebook)

Sem aceitar recursos nem da defesa e nem da acusação, o TJMS (Tribunal de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de oito anos e dez meses de prisão para Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora afastada Tânia Garcia de Freitas Borges. A pena inicial foi imposta pela Justiça de Água Clara, após prisão em flagrante por tráfico de drogas e crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

Mas, insatisfeitos, tanto a defesa do condenado quanto o Ministério Público de Mato Grosso do Sul entraram com recursos. A defesa pediu o reconhecimento da excludente de ilicitude, que o réu fosse considerado semi-imputável (que pode reduzir pena) e que fosse retirado da decisão artigo da Lei Antidrogas que prevê condenação maior em caso de tráfico interestadual. A defesa alegou que Breno Fernando não cruzou a divisa de Mato Grosso do Sul com São Paulo.

Todos os pedidos foram negados pelo relator Luiz Gonzaga Mendes Marques, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Mesmo destino tiveram as solicitações do Ministério Público, que pretendia aumentar a pena com base no retrospecto criminoso do réu  e de que Breno teria hierarquia sobre as demais pessoas flagradas com ele pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Flagrante - Breno foi  preso na madrugada de 8 de abril de 2017 em Água Clara, a 198 km de Campo Grande. Na ocasião, estava acompanhado da namorada e de um amigo. Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

À polícia, Breno disse que tinha dívida de R$ 300 mil com um agiota e, sob ameaça de morte, foi obrigado a levar a droga e as munições. O destino seria Itapira, em São Paulo.

Em depoimento à Justiça, ele respondeu que a dívida, na verdade, era menor e que sofreu pressão para levar o carregamento. Atualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, foi liberado do regime semiaberto e o Ministério Público entrou com recurso para que o condenado volte à prisão.

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