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Capital

Após apontar precatório "extra" maior que Mega-Sena, CNJ freia cálculo do TJ

O processo é decorrente de desapropriação de 2,7 hectares em 1983, para prolongamento da avenida Afonso Pena

Aline dos Santos | 06/06/2019 08:52
Tribunal de Justiça terá que usar parâmetros do CNJ para cálculo do precatório. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Tribunal de Justiça terá que usar parâmetros do CNJ para cálculo do precatório. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Depois de apontar pagamento que superou em R$ 30,7 milhões o valor real de um precatório, montante equivalente a prêmio de Mega-Sena, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomou decisão para frear o modelo de cálculo do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O precatório em questão motiva longo impasse entre a prefeitura de Campo Grande e credores e envolve desapropriação que originou os altos da avenida Afonso Pena

Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins, julgou procedente pedido de providência da PGM (Procuradoria-Geral do Município) contra o TJ. No último dia 27, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça, no recálculo do precatório, realizado mais uma vez, utilize parâmetros determinados pelo CNJ.

Em 2014, o setor de precatórios do Tribunal foi alvo de uma inspeção do Conselho, que enviou equipe a Mato Grosso do Sul. “Oportunidade em que foram apontadas diversas irregularidades, conforme relatório lavrado, sendo apurado um valor negativo no montante de R$ 11.148.136,16 relativamente ao precatório objeto deste feito”, rememora o ministro na decisão.

Revisando os cálculos, o saldo negativo quase triplicou, chegando a R$ 30.762.530,69. No entanto, também em 2014, era cobrado um total de R$ 5,4 milhões por cessionários que não tinham recebido os créditos. Precatório é o nome dado a dívidas já reconhecidas pela Justiça, em ações movidas contra o Poder Público e que entram na fila para recebimento.

Como o CNJ apontou o saldo negativo, a prefeitura sustentou no processo que o precatório deveria ser extinto. Ao saber do saldo negativo, os credores entraram com impugnações e os recursos foram aceitos pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o procurador-chefe de Assuntos Judiciais da PGM, Valdecir Balbino da Silva, o poder público acionou o CNJ não para adiar pagamento, mas pagar o que efetivamente é devido. “Pagar o valor correto. Temos excessivo zelo na conferência desses valores porque é a população que paga. Para o bom gestor, R$ 50 milhões podem ser usados para desenvolver as políticas públicas”, afirma. A prefeitura quer devolução de valores.

A reportagem solicitou inormaçõs ao Tribunal de Justiça sobre o modelo de cálculo adotado, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. 

Emaranhado – O processo é decorrente de desapropriação de 2,7 hectares em 1983, cujo valor foi calculado em cruzeiro, a moeda corrente. Com atualização em reais, no ano de 2004, o valor da área foi calculado em R$ 3,3 milhões. Com aplicação dos juros, o valor chegou a R$ 32,5 milhões. Quatro anos depois, a Justiça mandou a prefeitura pagar, primeiro, R$ 61,8 milhões, mas depois retificou o total, com ordem para pagamento de R$ 50,2 milhões.

Os direitos ao precatório primeiro cabiam aos familiares do autor da ação, que faleceu em novembro de 1996. Depois, num emaranhado, os créditos foram sendo repassados a terceiros, como advogados e empresas. A venda dos créditos dos precatórios é uma operação comum, para antecipar valores.

Família – No processo, cuja ação principal, em trâmite no Tribunal de Justiça, tem quase sete mil páginas, foi bastante questionado pelos credores o fato de o então vice-presidente, desembargador Paschoal Carmello Leandro, ser pai do procurador-geral do município à época.

Já o desembargador Julizar Barbosa Trindade, num dos julgamentos, chegou a pedir vistas para se manifestar sobre a matéria, mas ao analisar o processo viu que seu filho era advogado de uma das partes e declarou seu impedimento. Posteriormente, o seu filho renunciou à causa.

Afastamentos – A inspeção do CNJ em 2014 no setor de precatórios resultou em afastamento do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. Três anos depois, em 2017, o conselho puniu o magistrado com censura (ficou impedido pelos próximos dois anos de concorrer ao cargo de desembargador). O juiz voltou a ser afastado do cargo em novembro do ano passado.

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça puniu o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques por irregularidades na gestão de precatórios do TJ/MS.

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