Com sede em São Paulo, TRF terá turma em Campo Grande para julgar recursos
Expectativa é de mais celeridade para processos oriundos da Justiça Federal de MS
Com sede em São Paulo, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que corresponde à segunda instância da Justiça Federal, instituiu a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, para receber recursos. Contudo, ficam de fora os processos criminais e os de improbidade administrativa. O TRF 3 atende São Paulo e MS.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), com sede em São Paulo, criou a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, localizada em Campo Grande, para julgar recursos, exceto criminais e de improbidade administrativa. A medida visa descentralizar a Justiça Federal, aproximando-a dos cidadãos e atendendo peculiaridades regionais, como direitos de populações tradicionais e conflitos fundiários. Desembargadores federais atuarão na nova turma, residindo em Campo Grande, mas podendo se deslocar a São Paulo. A expectativa é de maior celeridade nos julgamentos, beneficiando os cidadãos de MS. A resolução foi assinada pelo presidente do TRF 3, Luís Carlos Hiroki Muta.
A presidência do tribunal tem prazo de um ano para instalar a turma regional em Campo Grande.
De acordo com a resolução, publicada em 28 de fevereiro, a medida considera a necessidade de descentralizar a prestação jurisdicional, aproximando-a efetivamente dos seus destinatários constitucionais.
O documento cita as peculiaridades regionais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, como os que tratam de direitos de populações tradicionais, de conflitos fundiários, agrários e ambientais.
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul será integrada por desembargadores federais que se habilitarem aos processos disponíveis.
Os desembargadores federais atuantes na Turma Regional de Mato Grosso do Sul deverão residir em Campo Grande, sem prejuízo de deslocamentos à sede do tribunal para sessões, reuniões ou solenidades presenciais, observada a necessidade de serviço.
Contudo, o conselho de administração pode autorizar, em caráter excepcional, a residência temporária do desembargador federal fora da sede da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, desde que não haja prejuízo à regularidade, celeridade e presteza do serviço.
A resolução é assinada pelo presidente do TRF 3, desembargador federal Luís Carlos Hiroki Muta.
A expectativa é de mais celeridade para os recursos oriundos da Justiça Federal de MS, que atualmente se misturam ao de São Paulo, que tem grande volume de processos.
“É um grande avanço. Recursos originários de Mato Grosso do Sul, que antes ficavam represados em São Paulo, considerado o grande volume daquele Estado, agora certamente serão julgados com maior celeridade. Ganham os cidadãos em geral, que verão o encerramento de seus processos de acordo com o previsto na Constituição Federal: em prazo razoável. Espera-se que a novidade seja implementada o mais rápido possível e que apresente bons resultados”, afirma o advogado André Borges.
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