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Capital

Condomínios podem ser punidos por uso flexível de salão de festas e piscinas

Prefeitura pode autuar administrações caso espaços continuem funcionando durante pandemia

Tainá Jara | 13/04/2020 15:28
Regra é proibir uso de piscinas e áreas comuns durante pandemia (Foto:Paula Maciulevicius Brasil)
Regra é proibir uso de piscinas e áreas comuns durante pandemia (Foto:Paula Maciulevicius Brasil)

Apesar da flexibilização das medidas para evitar aglomerações nas últimas semanas, em Campo Grande, a proibição quanto ao funcionamento de áreas comuns de condomínios continua. A administração desses residenciais pode, inclusive, ser penalizada caso insista no uso flexível de salões de festas, piscinas e academias.

De acordo com Hugo Fanaia de Medeiros Somera, advogado especialista em direito do consumidor, os condomínios que estão adotando sistema de rodízio de moradores no uso das áreas comuns, por exemplo, podem sofrer sanções. “Se alguém pegar o coronavírus e comprovar que fez uso destas dependências, a administração pode ser responsabilizada judicialmente”, explica.

Segundo ele, o síndico pode inclusive ser destituído do cargo caso mantenha o funcionamento de áreas comuns.

Mais barato - O lado bom é que a restrição no uso de áreas comuns dos condomínios podem ter impacto, inclusive, no valor da taxa de condomínio, conforme explica Fadai, com redução no valor cobrado, já que a manutenção fica mais barata.

Porém, a medida somente é válida caso passar por assembleia. “Eles vão estabelecer se o valor da taxa pode ser reduzido nesse determinado período”, explicou.

A proibição quanto ao uso de salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas, academias e saunas está estabelecida na resolução n. 39, de 3 de abril de 2020, criada pelo município, que institui medidas para proteção da população e enfrentamento da covid-19.

Confraternizações em salões de festas também está vetada (Foto: Paula Maciulevicius Brasil)
Confraternizações em salões de festas também está vetada (Foto: Paula Maciulevicius Brasil)

Conforme o superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), Marcelo Salomão, as regras internas do condomínio podem ter preferência, mas o município pode interferir caso haja abusos.

“Os condomínios devem respeitar a não utilização com as suas regras próprias, mas se elas não forem respeitadas, a prefeitura pode estabelecer uma autuação em virtude da infração ao decreto”, explicou.

Dos quatro óbitos pela covid-19 registrados em Mato Grosso do Sul, dois foram em Campo Grande. Na Capital, são investigados 55 dos 113 casos suspeitos da doença no Estado.


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