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Capital

‘É impraticável’, alega prefeitura sobre vacinar professores contra gripe

Defesa da administração municipal contesta decisão de juiz que a obriga a aplicar doses em todos os educadores da cidade

Anahi Zurutuza | 13/08/2016 08:43
Vacina contra a gripe ainda está disponível em dez postos de saúde, mas para integrantes de grupos de risco (Foto: Arquivo)
Vacina contra a gripe ainda está disponível em dez postos de saúde, mas para integrantes de grupos de risco (Foto: Arquivo)

Condenada em ação a pagar a vacina contra a gripe para todos os professores que atuam em Campo Grande, a Prefeitura municipal contestou a decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira dizendo que seria impraticável comprar doses para a categoria, uma vez que sequer cálculo sobre quantos profissionais da educação existem na rede pública e particular da Capital é possível fazer.

Em maio, quando começaram a ser noticiados óbitos de pacientes por conta da gripe, principalmente os causados pelo vírus H1N1, a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) entrou com ação contra a prefeitura exigindo o cumprimento da lei municipal nº 5.225/2013 garante a vacinação para todos os profissionais da educação do município.

No dia 16 de junho, o juiz Marcelo Ivo deu liminar obrigando a administração municipal a providenciar a vacinação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo venceria no dia 16 do mês passado, mas foi suspenso antes disso porque a prefeitura pediu, no processo, que a ACP elaborasse lista com todos os professores filiados que ainda não haviam tomado a vacina ainda.

Nesta sexta-feira (12), a defesa do município fez a segunda contestação, desta vez pedindo a revogação da decisão. O Executivo municipal argumenta que a lei e consequentemente e decisão liminar é impraticável porque geraria um gasto incalculável para beneficiar um pequeno grupo de pessoas.

Os procuradores da prefeitura argumentam ainda que o Ministério da Saúde elege um grupo de risco e que, se fosse o caso, todos os cidadãos seriam vacinados contra a doença. “Por que não vacinar juízes, promotores, advogados, defensores, engenheiros, bancários etc?”, questiona a administração municipal.

Aplicação das doses também é feita em clínicas particulares (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aplicação das doses também é feita em clínicas particulares (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Risco – O juiz ainda precisa analisar os argumentos. A ACP pede que a lei seja cumprida porque profissionais da educação trabalham geralmente em ambientes fechados e correm risco diariamente de contrair a doença.

Em Campo Grande, a gripe matou 89 pessoas neste ano e, conforme a SES (Secretaria de Estado de Saúde), ao menos 1,5 mil tiveram a doença. Dentre os óbitos está o do professor Edevaldo Souza Prado, 57, da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís, em maio. Na época, as aulas no colégio chegaram a ser suspensas para evitar a contaminação de mais pessoas.

A ACP tem hoje 5 mil filiados e só na são 6,2 mil profissionais da educação, estima o sindicato. Se somados os educadores que trabalham nas escolas estaduais, a quantidade de doses que a prefeitura teria de comprar seria de ao menos 10 mil, mas realmente não há estimativa do total de professores que atuam na Capital.

Fazem parte do grupo de risco crianças, idosos, trabalhadores da saúde, doentes crônicos, indígenas, gestantes, mulheres no pós-parto, dentre outros.

 

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