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Capital

Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno poderão votar no segundo

Apesar da liberação, o eleitorado que não votou é obrigado a justificar ausência até dia 1º de dezembro

Natália Olliver | 03/10/2022 14:09
Eleitores na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli. (Foto: Paulo Francis)
Eleitores na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli. (Foto: Paulo Francis)

Os quase 450 mil eleitores aptos a votar em Mato Grosso do Sul e que não compareceram às urnas no último domingo (2) poderão votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro. Entretanto, é obrigatório que os eleitores justifiquem a ausência no primeiro turno até dia 1º de dezembro. Ao todo, 440.783 mil pessoas deixaram de votar no Estado, o número corresponde a 22,8% do eleitorado apto.

Em Mato Grosso do Sul, 1.540.926 compareceram nos locais de votação, nas 6.912 seções espalhadas pelos 79 municípios sul-mato-grossenses.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ressaltou que cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Conforme o Tribunal, por se tratar de eleições individuais o eleitor que está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, que está apto a votar, é obrigado a explicar, sob pena de multa eleitoral caso não cumpra a determinação, o motivo da ausência. O mesmo acontece para aqueles que não votarão no segundo turno. Esses terão até o dia 9 de dezembro para fazer a justificativa.

Justificativa - A explicação do não comparecimento pode ser apresentada tanto no aplicativo e-título, quanto no Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral. Clique aqui e baixe o requerimento necessário para justificativa.

O TSE evidenciou que o eleitor precisa anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento junto ao requerimento na hora da solicitação. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

No Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

2º Turno - Este ano, além da escolha do próximo presidente da República, vaga disputada por Jair Bolsonaro (PL), eleito para o segundo turno com 43,20% (51.071.277) dos votos e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito com 48,43% (57.258.115) dos votos, os eleitores de Mato Grosso do Sul também escolherão quem será o representante do Estado, cargo concorrido por Capitão Contar (PRTB), eleito com 26,71% (384.275) dos votos e Eduardo Riedel (PSDB), eleito com 25,16% (361.981) dos votos. Os dados são da Justiça Eleitoral.

Conforme publicado pelo Campo Grande News, até às 19h52 deste domingo (2), cerca de 99,97% das seções eleitorais foram apuradas em Mato Grosso do Sul. As eleições consideram os votos válidos para a contagem na eleição majoritária - para presidentes, governadores e senadores - ou a candidato ou partido nas eleições proporcionais - deputados federais e estaduais.

Há três situações que não podem ser consideradas como votos válidos para cálculo dos eleitos. São elas os votos brancos, nulos e abstenções, que é quando o eleitor não comparece no dia da votação. O eleitor que anula, vota em branco ou deixa de votar, não são computados para fins de votos válidos.

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