Liga das escolas de samba se manifesta contra a proibição de eventos no Laucídio Coelho
Decisão afeta todos os seguimentos culturais, diz entidade
A Lienca (Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande) se manifestou contrária à decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibindo shows e eventos no parque Laucídio Coelho. Para o presidente da liga Eduardo de Souza Neto a decisão afeta todos os seguimentos culturais e artísticos da cidade.
O repúdio à proibição foi divulgado pela assessoria de imprensa da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul). Na opinião de Eduardo, trata-se de uma decisão demagógica que afetará o local considerado por ele histórico para as manifestações culturais e artísticas.
Para o membro da liga Adalberto Luiz Lorençone o prejuízo maior à cultura se dá pela decisão ter sido tomada as vésperas de grandes eventos como o carnaval e Expogrande.
A partir de agora, as escolas não mais poderão fazer a concentração no parque. Outros eventos prejudicados, de acordo com a entidade, são Arraial de Santo Antônio, promovido pela prefeitura de Campo Grande, e até mesmo rodeios.
“Campo Grande é carente de grandes espaços para shows, e essa decisão deixa a cidade culturalmente capenga”, diz ele. O membro da Lienca conta ainda que os próprios moradores da região manifestaram aprovação quando o desfile das escolas passou a ser na Via Morena, ao invés da rua 14 de Julho.
Decisão - O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e suspendeu, sob pena de multa de R$ 100 mil, a realização de shows, eventos e rodeios no parque.
Em outubro de 2010, o promotor Alexandre Lima Raslan ingressou com ação civil pública na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e pediu liminar para que os eventos fossem suspensos, contudo, o juiz Amaury da Silva Kuklinski indeferiu o pedido. Em seguida, o promotor recorreu ao TJ e hoje (26) a 5ª Turma Cível aceitou o recurso.
Na ação civil pública, o Ministério Público aponta que os eventos não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários; que o local onde está o Parque de Exposições é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados em lei. Para o MP, a limitação não é respeitada e resulta em reclamações de moradores da região.