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Capital

Fora dos “padrões”, motorista é excluído e cobra R$ 7 mil da Uber

Ação, primeira em MS envolvendo aplicativo, cita que empresa “expulsa o contratado como se fosse um mero objeto descartável”

Aline dos Santos | 28/02/2017 10:42
Na semana passada, decreto regulamentou Uber em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Na semana passada, decreto regulamentou Uber em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Tela de celular, anexada em ação, mostra taxa de aceitação de 88% para excluído. (Foto: Reprodução)
Tela de celular, anexada em ação, mostra taxa de aceitação de 88% para excluído. (Foto: Reprodução)

Excluído do aplicativo Uber, um motorista de 30 anos pede na Justiça para ser reinserido na plataforma da empresa. Também quer indenização de R$ 7 mil por danos morais, no primeiro processo judicial envolvendo o sistema de caronas pagas a tramitar na justiça comum em Mato Grosso do Sul.

Na ação, que tramita desde 21 de fevereiro na 4ª Vara Cível de Campo Grande, João José da Silva dos Santos relata que até 2016 trabalhava no ramo de venda de doces, mas adquiriu um Ônix e trocou de atividade econômica para ser motorista na Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Ele começou a trabalhar em 2 de janeiro deste ano, mas desde 8 de fevereiro não conseguiu mais ter acesso à plataforma digital.

Neste um mês de trabalho, João José informa na ação que concluiu 31 viagens, com 15 horas e 37 minutos de percurso e 88% de aceitação pelos usuários. O ganho foi superior a R$ 2 mil. Em 5 de fevereiro, o valor da viagem foi reduzido por rota.

Sem conseguir acesso ao sistema, ele entrou em contato com a empresa e foi informado de que conta foi cancelada pelo fato de obter avaliações muito baixas para os parâmetros de Campo Grande. No processo, o advogado Leonardo Nunes da Cunha Arruda aponta que o sistema tem fragilidades: as reclamações são anônimas e sem direito a defesa por parte do reclamado.

Ainda de acordo com o advogado, “não existe previsão alguma acerca de cancelamento a livre arbítrio da empresa em relação a motorista que tenha avaliações consideráveis, como é o caso”. A defesa também relata que não há previsão no Direito brasileiro da forma de rescisão praticada pela Uber: sem notificação, aviso prévio e sem direito de defesa.

O advogado cita que a empresa “expulsa o contratado como se fosse um mero objeto descartável”. Na ação, o motorista informa que seu trabalho é a única fonte de renda da família, composta por ele, esposa e um filho de quatro meses.

Na última quinta-feira (dia 23), a juíza Vânia de Paula Arantes determinou prazo de cinco dias para que o autor da ação apresente documentos que regulamente a sua relação jurídica com a empresa. Foram anexados termos e condições do contrato de adesão ao serviço.

Para a magistrada, o documento regulamenta a relação entre a empresa e os passageiros. No contrato, os motoristas são classificados como “terceiros fornecedores independentes”, sem vínculo empregatício.

“Faltam elementos, portanto, para compreender a relação jurídica entre as partes, uma vez que não foi juntado contrato ou qualquer outro documento que a regulamente”, diz a magistrada. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Uber por e-mail e aguarda retorno.

Em Minas Gerais, um motorista venceu ação contra a Uber na Justiça do Trabalho. De acordo com o G1 de MG, a empresa terá que pagar benefícios trabalhistas, verba rescisória e gastos com combustível, balas e água. Ainda cabe recurso.

Decreto – Ativo em Campo Grande desde setembro de 2016, o aplicativo de caronas pagas já resultou em protestos de taxistas e muitas manifestações de apoio nas redes sociais. Na semana passada, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) regulamentou o serviço.

Ao contrário do que disse no sábado (25), o prefeito afirmou ontem que os motoristas não estão irregulares, pois terão prazo para regularização, além de poder indicar um profissional para atuar como auxiliar.

Contudo, a AMU (Associação de Motoristas de Aplicativo de Mobilidade Urbana) garante que vai tentar derrubar na Justiça o decreto da prefeitura.

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