Justiça atende enfermagem e manda compensar trabalho que exceder jornada
Ação contra a prefeitura de Campo Grande foi proposta por associação de servidores
Os enfermeiros da rede municipal de Saúde obtiveram decisão favorável para formação de banco de horas e compensação pelo trabalho excedente à jornada. A sentença atende aos 1.200 profissionais em Campo Grande.
“Julgo em parte procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar que eventual serviço prestado de no mínimo 4 horas e no máximo 12 horas além da jornada de trabalho do servidor representado pela requerente, seja de 30 ou 40 horas semanais, deve ser computado para fim de repasse ao banco de horas e ulterior compensação”, informa sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A ação contra a prefeitura de Campo Grande foi proposta pela Associação em Defesa dos Servidores de Enfermagem, que representa enfermeiros e técnicos.
O magistrado também determinou que a administração municipal realize o controle da frequência de todas as jornadas em que os profissionais fiquem à disposição da administração pública, inclusive em razão de convocações para reuniões, palestras, cursos e outros eventos similares a fim de compensação da jornada de trabalho mediante repasse ao banco de horas, devendo ser implementado tal registro, caso inexistente, no prazo de 90 dias.
De acordo com o advogado Márcio Almeida, da assessoria jurídica da associação, o trabalho excedente a 30 horas ou 40 horas semanais, a depender da tipologia da jornada, terá que ser convertida em descanso ou, após um ano, ser compensada com gratificação de plantão.
Sobre o registro das convocações para cursos obrigatórios para gerar hora extra, Almeida vai solicitar que a sentença seja anulada. O tema também é tratado num segundo processo, que tem julgamento marcado para setembro. O pedido é de que as horas extras com cursos, palestras e reuniões em prol da administração pública também resultem em gratificação de plantão.
No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que os pedidos da enfermagem deveriam ser julgados improcedentes.
“Porquanto a Administração Pública local atende ao princípio constitucional da Legalidade e todos os seus atos estão em conformidade com as disposições legais e atos normativos secundários, além do fato de que a compatibilidade das normas municipais não fundamenta a verba de gratificação”.