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Capital

Justiça mantém retenção de R$ 22 milhões pelo município em contrato com a Solurb

Ação em trâmite decorre de resultado de auditoria de 2015, cujos valores estão sendo cobrados agora

Lucia Morel | 27/04/2021 17:50
Sede saCG Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Sede saCG Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Decisão preliminar do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, mantém a cobrança de R$ 22.403.192,47 da prefeitura à concessionária de lixo, CG Solurb, por medição de serviços não prestados adequamente entre junho e agosto de 2015.

Ocorre que em janeiro deste ano, a prefeitura encaminhou à empresa notificação relacionada à retenção de valores cobrados a mais em medições pela Solurb, conforme resultado de auditoria de seis anos atrás e de procedimento administrativo aberto em 2018, cujo resultado saiu este ano, validando a verificação de 2015.

Para o Poder Municipal, naquela época a Solurb foi notificada sobre a necessidade de cobrança, mas nunca se manifestou, acusando-a de “inerte” em relação à omissão diante do próprio erro.

Na petição da Solurb, a empresa sustenta que não foi informada acerca das irregularidades constatadas e até que desconhece “as razões pelas quais a administração pública tomou essa decisão”, que segundo ela, não “foram disponibilizadas à autora, em ato de total ilegalidade”.

“Ante o pactuado, no ano de 2015, após auditoria realizada nos pagamentos efetuados a fim de verificar se havia ou não o superfaturamento no período de junho a agosto de 2015, houve a finalização dos trabalhos da Comissão Especial de análise, reconhecendo superfaturamento em referido período, com a determinação de glosas nos valores discutidos”, analisa o magistrado.

Assim, o juiz afirma que não existe perigo à Solurb caso tais valores sejam retidos dos pagamentos mensais feitos pela prefeitura e reitera que a empresa já tinha conhecimento do débito junto ao município desde 2015. O juízo ainda reconhece a possibilidade do caso ser encaminhado via Tribunal Arbitral, previsto em contrato entre a prefeitura e a Solurb.

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