Justiça retoma ação do MP sobre R$ 3,5 milhões do parquímetro em Campo Grande
Prefeitura havia conseguido suspender processo, mas decisão foi revertida por desembargador

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) José Eduardo Neder Meneghelli aceitou os argumentos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou a retomada de uma ação que pede o bloqueio do saldo do parquímetro para eventual utilização dos valores na futura licitação do estacionamento rotativo pago.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina retomada de ação sobre saldo do parquímetro. A decisão visa utilizar recursos de cerca de R$ 3,5 milhões, devidos a usuários, na futura licitação do estacionamento rotativo. O Ministério Público argumenta que o saldo remanescente pode reduzir tarifas na nova concessão, beneficiando os consumidores. A ação original, movida pelo Ministério Público, estava suspensa por decisão judicial. A suspensão ocorreu após a Prefeitura obter liminar para bloquear e devolver o valor não restituído aos usuários. O desembargador José Eduardo Neder Meneghelli considerou que as duas ações têm objetivos distintos e que a tramitação de uma não interfere na outra. O sistema de estacionamento rotativo está suspenso desde março de 2022.
A Prefeitura havia solicitado a paralisação no fim de julho, logo após obter uma ordem liminar que determinava o bloqueio do valor não restituídom, cerca de R$ 3,5 milhões, a ser corrigido, e a devolução aos consumidores.
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Essa ação, movida pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) contra a Metropark Administração Ltda., foi apresentada na 1ª Vara de Fazenda Pública quando já tramitava outro processo, este proposto pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contra a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e a Agetran. O órgão municipal reivindica apenas a restituição de valores aos consumidores, enquanto o Ministério Público pede a devolução e também a utilização do crédito restante no novo contrato.
A liminar concedida à Agetran, determinando o bloqueio do dinheiro em posse da Metropark, acabou não sendo cumprida porque a empresa conseguiu reverter a medida no TJMS. Tanto essa decisão, que reverteu o bloqueio, quanto a que determinou a retomada da ação do MPMS são liminares e ainda devem ser analisadas no mérito pelas Câmaras Cíveis do Tribunal.
O desembargador, relator do agravo de instrumento apresentado pelo MPMS, considerou que o alcance das duas ações é distinto. Ele destacou que o promotor sustentou que manter a ação suspensa poderia prejudicar a destinação dos recursos, já que o uso do crédito remanescente poderia resultar em “abatimento de valores das tarifas a serem praticadas”, em benefício dos consumidores.
Na petição, o promotor argumentou que a paralisação da ação que busca a utilização do dinheiro na nova concessão poderia causar atraso de anos, já que a suspensão fixava como limite o desfecho definitivo do processo movido pela Agetran. Meneghelli acolheu os argumentos, afirmando que as ações têm alcances diferentes e a tramitação de uma não prejudica a outra. “Não há conexão entre ambas as ações nem uma reflete ou impacta na outra, seja em que sentido for”, afirmou o desembargador ao determinar que a ação volte a tramitar normalmente na Vara de Direitos Difusos. Ele ainda ressaltou que “aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos não se mostra condizente com os princípios que regem o direito coletivo, considerando que pode levar anos até que ocorra, em claro prejuízo aos consumidores.”
Novela — O sistema de estacionamento rotativo pago está suspenso desde março de 2022, quando foi encerrado o contrato com a Flexpark, empresa gerida pela Metropark. Na época, ficou o saldo em aberto. Na ação que determinou o bloqueio do valor, a pedido da Agetran, a Justiça reconheceu que cerca de R$ 220 mil já haviam sido abatidos, pois consumidores haviam reivindicado e recebido o crédito.
A empresa sustenta que o contrato era deficitário e pede ressarcimento de R$ 22 milhões. Já a Prefeitura afirma que o valor correto da indenização seria de R$ 20,1 milhões. A juíza Paulinne de Souza, entretanto, apontou que o suposto desequilíbrio do contrato deve ser debatido em ação própria, sem prejudicar os consumidores e os valores que permanecem sob responsabilidade da Metropark.
A Prefeitura anunciou em diversas ocasiões a intenção de lançar um novo edital para a licitação do serviço de parquímetro. Porém, no fim da semana passada, a diretora-adjunta da Agetran, Andrea Figueiredo, alegou que falta segurança jurídica para o início do certame e citou a ação do órgão que pede que a Metropark ressarça os consumidores com créditos no sistema. Segundo ela, com a liminar que desbloqueou o valor, as iniciativas voltaram à estaca zero. Nesse processo, o pedido se limita à devolução aos consumidores; a reivindicação mais ampla está na ação do MPMS.
O plano da Prefeitura é iniciar com 3 mil vagas na região central e ampliar gradualmente para 6,2 mil em até seis anos. Na semana passada, lojistas realizaram um protesto contra a demora na volta do estacionamento rotativo pago, na expectativa de que a medida possa aumentar o fluxo de clientes no comércio da área central.