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Capital

Lei sancionada na Capital obriga transporte de pets em veículos climatizados

Cadela Prada, que morreu após voltar de banho em pet shop, inspirou a legislação municipal

Por Cassia Modena | 13/05/2024 09:48
Manifestantes levaram pets até o Aeroporto de Campo Grande em abril deste ano, para pedir justiça por cachorro morto durante transporte aéreo até Fortaleza (Foto: Arquivo/Alex Machado)
Manifestantes levaram pets até o Aeroporto de Campo Grande em abril deste ano, para pedir justiça por cachorro morto durante transporte aéreo até Fortaleza (Foto: Arquivo/Alex Machado)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta segunda-feira (13) a lei complementar nº 521, de 10 de maio de 2024, que traz regras sobre o transporte de animais de estimação.

A legislação manda que todas as clínicas veterinárias e pet shops da Capital transportem os bichos somente em veículos "climatizados, providos de ventilação, iluminação e temperatura adequada".

O animal deverá ser acomodado, em caixa de transporte "com sistema de segurança que o imobilize dentro do veículo", determina também.

A lei começa a valer a partir desta segunda-feira.

Prada - A buldogue inglês Prada, que morreu em março do ano passado após voltar do banho em um pet shop de Campo Grande, inspirou a legislação.

Tutora de Prada, a médica Anelise Amaral falou sobre o caso na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Câmara)
Tutora de Prada, a médica Anelise Amaral falou sobre o caso na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Câmara)

A cadela tinha 3 anos e morreu por ter sofrido hipertermia (temperatura corporal elevada). Sua tutora era a médica Anelise do Amaral.

Caso que repercutiu nacionalmente também por problemas no transporte foi o do golden retriever Joca, que morreu no mês passado ao ser levado no compartimento de cargas de voo da empresa Gol Linhas Aéreas e extraviado para Fortaleza (CE).

Igualdade no esporte - Ainda nesta segunda-feira, a prefeitura sancionou a lei nº 7.243 de 10 de maio de 2024, determinando que haja igualdade na distribuição de recursos para equipes esportivas femininas e masculinas.

Segundo a legislação, nenhum gênero poderá receber menos que 50% dos valores previstos para a realização de eventos, o apoio, o patrocínio e incentivo de modalidades esportivas.

Foi fixada também a destinação de 30% dos recursos para incentivar prática de esportes e competições entre pessoas com deficiência, considerando a mesma paridade entre atletas de equipes femininas e masculinas.

Diz ainda a lei que os valores reservado ao esporte virão de fundos de incentivo, loterias, dotações orçamentárias destinadas às políticas de esporte e lazer, entre outras formas de financiamento público.

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