Lei sancionada na Capital obriga transporte de pets em veículos climatizados
Cadela Prada, que morreu após voltar de banho em pet shop, inspirou a legislação municipal
![Manifestantes levaram pets até o Aeroporto de Campo Grande em abril deste ano, para pedir justiça por cachorro morto durante transporte aéreo até Fortaleza (Foto: Arquivo/Alex Machado)](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2024/05/13/1cuql2n50ku8h.jpeg)
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta segunda-feira (13) a lei complementar nº 521, de 10 de maio de 2024, que traz regras sobre o transporte de animais de estimação.
A legislação manda que todas as clínicas veterinárias e pet shops da Capital transportem os bichos somente em veículos "climatizados, providos de ventilação, iluminação e temperatura adequada".
O animal deverá ser acomodado, em caixa de transporte "com sistema de segurança que o imobilize dentro do veículo", determina também.
A lei começa a valer a partir desta segunda-feira.
Prada - A buldogue inglês Prada, que morreu em março do ano passado após voltar do banho em um pet shop de Campo Grande, inspirou a legislação.
![Tutora de Prada, a médica Anelise Amaral falou sobre o caso na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Divulgação/Câmara)](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2024/05/13/10yhszf005k6s.png)
A cadela tinha 3 anos e morreu por ter sofrido hipertermia (temperatura corporal elevada). Sua tutora era a médica Anelise do Amaral.
Caso que repercutiu nacionalmente também por problemas no transporte foi o do golden retriever Joca, que morreu no mês passado ao ser levado no compartimento de cargas de voo da empresa Gol Linhas Aéreas e extraviado para Fortaleza (CE).
Igualdade no esporte - Ainda nesta segunda-feira, a prefeitura sancionou a lei nº 7.243 de 10 de maio de 2024, determinando que haja igualdade na distribuição de recursos para equipes esportivas femininas e masculinas.
Segundo a legislação, nenhum gênero poderá receber menos que 50% dos valores previstos para a realização de eventos, o apoio, o patrocínio e incentivo de modalidades esportivas.
Foi fixada também a destinação de 30% dos recursos para incentivar prática de esportes e competições entre pessoas com deficiência, considerando a mesma paridade entre atletas de equipes femininas e masculinas.
Diz ainda a lei que os valores reservado ao esporte virão de fundos de incentivo, loterias, dotações orçamentárias destinadas às políticas de esporte e lazer, entre outras formas de financiamento público.
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