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Capital

Por suspeita de improbidade, MPF emite recomendação ao comando do Exército em MS

Ministério quer impedir a participação de militares e servidores civis da instituição em licitações

Lucia Morel | 19/10/2021 16:58
Sede do CMO em Campo Grande. (Foto: Reprodução CMO)
Sede do CMO em Campo Grande. (Foto: Reprodução CMO)

O CMO (Comando Militar do Oeste) foi provocado pelo MPF (Ministério Público Federal) a cumprir recomendação de impedir a participação de militares e servidores civis da instituição em licitações e contratações públicas do próprio comando.

O ato resulta de investigação do ministério que versa sobre suposta improbidade administrativa “praticada pelo Chefe da Comissão de Obras da 9ª Região Militar (CRO/9), durante a gestão referente ao período entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2014”, conforme documento publicado pelo órgão ministerial.

A recomendação relata que nas investigações, foi identificado que o coronel Jolival Antônio da Silva Júnior, então Chefe da Comissão de Obras da 9ª Região Militar no período investigado, prestava assessoramento às empresas licitantes do Exército, “o que se mostra incompatível com o regime jurídico da Administração Pública, sobretudo em face dos princípios constitucionais da isonomia e da imparcialidade”.

No decorrer da apuração, não foi identificado desvio ou apropriação de recursos públicos, nem dano ao erário, ou mesmo atuação desonesta dos envolvidos. No entanto, para o MPF, para que “não voltem a ocorrer situações de risco de conflito de interesses e, em hipóteses mais graves, de combinações ou favorecimentos nocivos ao interesse público no âmbito do Comando Militar do Oeste”, a recomendação foi editada.

Pelos termos, o CMO através do atual comandante, general Fernando José Sant'ana Soares e Silva, deve promover “a regulamentação de impedimento e suspeição da participação de militares e servidores civis em licitações e contratações públicas, quando verificado risco de violação a princípios da Administração Pública”.

O objetivo é de “obstar a atuação, principalmente do ocupante da função de chefia, nos casos em que verificada a presença de empresa interessada em contratar com o Exército Brasileiro e para a qual o militar ou servidor civil envolvido já tenha prestado ou ainda preste serviços particulares”.

Em contato com o CMO, não houve retorno até o fechamento deste material.

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