Prefeitura declara inconstitucional e veta projeto de regularização urbana
Sanção causaria impactos nas eleições municipais, de acordo com a Procuradoria-Geral do Município
A Prefeitura de Campo Grande comunicou, durante o fim da tarde desta quinta-feira (19), o veto total ao PL (Projeto de Lei) de nº 11.403/24 que pretendia regulamentar loteamentos implantados antes da instituição do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, em 2018. O veto foi motivado por parecer da Procuradoria-Geral do Município, que apontou a inconstitucionalidade do projeto devido ao ano eleitoral.
Conforme a mensagem publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e endereçada ao presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges (PSB), a PGM identificou que a proposta poderia infringir a legislação que proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleições. O relatório ressaltou que mesmo ações que não têm caráter eleitoral podem ser vistas como favorecimento a candidaturas, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
A administração municipal argumentou que, embora a intenção do projeto seja benéfica, a sua implementação poderia prejudicar a lisura do processo eleitoral, colocando em risco a isonomia entre os concorrentes. O veto é, portanto, uma medida de cautela para evitar abusos de poder político.
Adicionalmente, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) corroborou a avaliação da PGM, afirmando que até mesmo atos preliminares ou meramente autorizativos estão sujeitos às vedações estabelecidas pela Lei de nº 9.504/1997. Isso significa que a simples autorização para a execução do projeto poderia já caracterizar uma infração, caso realizada em ano eleitoral.
Entenda - Aprovado com 22 votos favoráveis, o projeto foi elaborado pelo próprio titular da Casa de Leis e buscava permitir que as associações de moradores dos loteamentos obtivessem a regularização, desde que atendessem a certas condições. Entre os principais requisitos, estaria a responsabilidade dos moradores pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre áreas comuns.
Além disso, as vias públicas seriam transformadas em domínio privado, e as áreas destinadas a equipamentos comunitários seriam desafetadas e alienadas como áreas de uso comum, com o valor calculado com base na tabela de preços da Câmara de Valores Imobiliários.
Na época de apresentação do projeto, Carlão enfatizou que a proposta visava a promoção da ocupação urbana mais ordenada, além de fomentar a aplicação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável.
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