Prefeitura lança programa para adoção e conservação de áreas verdes
Lei que regulamenta as regras de como adotar um espaço foi publicada no Diário Oficial
Foi sancionada, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o projeto que regulamenta a adoção de áreas verdes da Capital pela iniciativa privada. A tratativa do Executivo tem como objetivo incentivar a colaboração entre a sociedade civil para a manutenção e conservação de parques, praças, canteiros, rotatórias e áreas verdes da cidade.
Conforme o texto da Lei de nº 7.355/2024, a prefeitura busca promover, com a adoção, a recuperação da paisagem urbana, com foco na preservação ambiental e na melhoria da qualidade de vida. Além disso, o programa prevê a sensibilização da população sobre hábitos preservacionistas.
A partir da sanção, pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades civis e associações de bairro, desde que estejam em conformidade com suas obrigações fiscais e tributárias no município, poderão ser responsáveis por um trecho da arborização urbana.
Ainda na publicação da lei, a prefeita Adriane Lopes (PP) discorre que interessados devem consultar a disponibilidade da área desejada, preencher um formulário no site da prefeitura e protocolar os documentos na Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Após a aprovação, a parceria é formalizada por meio de um termo de cooperação, no qual o adotante se compromete a manter a área limpa e conservada, sem direito a exploração comercial.
A agência ainda terá 30 dias úteis para responder às solicitações, enquanto a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) será responsável pela fiscalização. Os adotantes, no entanto, poderão instalar placas publicitárias nas áreas, seguindo modelos padronizados, sem cobrança de taxas tributárias.
A adoção de cada área terá vigência inicial de dois anos, podendo ser renovada uma única vez. Caso descumpram as cláusulas do contrato, os adotantes estarão sujeitos à rescisão da parceria e penalidades, incluindo a proibição de aderir ao Propam por até 24 meses.
Por fim, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e revoga legislações anteriores sobre o tema.
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