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Capital

Prefeitura lança programa para adoção e conservação de áreas verdes

Lei que regulamenta as regras de como adotar um espaço foi publicada no Diário Oficial

Por Gustavo Bonotto | 12/12/2024 21:30
Rotatória na Rua Marquês de Pombal, fotografada em 2020, era um dos exemplos de área verde "adotada", com plantas e placas publicitárias. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Rotatória na Rua Marquês de Pombal, fotografada em 2020, era um dos exemplos de área verde "adotada", com plantas e placas publicitárias. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Foi sancionada, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o projeto que regulamenta a adoção de áreas verdes da Capital pela iniciativa privada. A tratativa do Executivo tem como objetivo incentivar a colaboração entre a sociedade civil para a manutenção e conservação de parques, praças, canteiros, rotatórias e áreas verdes da cidade.

Conforme o texto da Lei de nº 7.355/2024, a prefeitura busca promover, com a adoção, a recuperação da paisagem urbana, com foco na preservação ambiental e na melhoria da qualidade de vida. Além disso, o programa prevê a sensibilização da população sobre hábitos preservacionistas.

A partir da sanção, pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades civis e associações de bairro, desde que estejam em conformidade com suas obrigações fiscais e tributárias no município, poderão ser responsáveis por um trecho da arborização urbana.

Ainda na publicação da lei, a prefeita Adriane Lopes (PP) discorre que interessados devem consultar a disponibilidade da área desejada, preencher um formulário no site da prefeitura e protocolar os documentos na Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Após a aprovação, a parceria é formalizada por meio de um termo de cooperação, no qual o adotante se compromete a manter a área limpa e conservada, sem direito a exploração comercial.

A agência ainda terá 30 dias úteis para responder às solicitações, enquanto a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) será responsável pela fiscalização. Os adotantes, no entanto, poderão instalar placas publicitárias nas áreas, seguindo modelos padronizados, sem cobrança de taxas tributárias.

A adoção de cada área terá vigência inicial de dois anos, podendo ser renovada uma única vez. Caso descumpram as cláusulas do contrato, os adotantes estarão sujeitos à rescisão da parceria e penalidades, incluindo a proibição de aderir ao Propam por até 24 meses.

Por fim, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e revoga legislações anteriores sobre o tema.

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