ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, TERÇA  19    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Prefeitura propõe mudanças no IPTU para imóveis em construção e condomínios

Projeto antecipa cobrança durante obras, cria alíquota para loteamentos e prevê atualização da base de cálculo

Por Jhefferson Gamarra | 19/08/2025 13:55
Prefeitura propõe mudanças no IPTU para imóveis em construção e condomínios
Trabalhador durante construção de casa em terreno (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n. 7/2025, que altera o Código Tributário Municipal e redefine pontos centrais da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta, assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP), é apresentada como uma atualização técnica e urbanística, mas na prática pode ampliar a arrecadação de forma indireta, atingindo principalmente contribuintes ligados ao setor da construção civil e moradores de condomínios.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Prefeitura de Campo Grande propõe mudanças na cobrança do IPTU. Projeto de lei altera Código Tributário Municipal e prevê cobrança antecipada para imóveis em construção, mesmo sem habite-se. Medida transfere ônus para proprietários e incorporadoras, elevando custos de empreendimentos. Proposta também cria alíquota transitória para terrenos em condomínios fechados. Taxa inicial de 1% pode chegar a 3,5% após três anos, mesmo com moradores arcando com serviços de responsabilidade pública. Projeto prevê ainda atualização anual da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, facilitando reajustes. Câmara Municipal realizará audiência pública em 29 de agosto para debater as mudanças.

Um dos dispositivos mais sensíveis do projeto é a autorização para o lançamento do IPTU sobre imóveis ainda em fase de construção, com base na matrícula individualizada, antes da emissão do habite-se. Isso significa que o imposto poderá ser cobrado como se o imóvel já estivesse pronto para uso, mesmo quando ainda não há condições de habitabilidade.

Atualmente, a regra é que o IPTU incida sobre a gleba, ou seja, o terreno ainda não subdividido, até que a obra esteja concluída. Caso aprovado, o novo modelo transferirá para os proprietários e incorporadores a obrigação de pagar o tributo antecipadamente, aumentando os custos do empreendimento.

Outro ponto relevante é a criação de uma alíquota transitória para terrenos em loteamentos fechados, classificados pela legislação municipal como categoria L3. Pela proposta, esses imóveis pagarão 1% de IPTU nos três primeiros anos após a individualização das matrículas, com possibilidade de prorrogação única se 60% das obras de infraestrutura obrigatórias forem concluídas.

Encerrado o prazo, a cobrança poderá ser elevada progressivamente até 3,5%, percentual máximo já previsto em lei. Essa medida é considerada polêmica porque os condomínios fechados não recebem serviços públicos como varrição, coleta de lixo e manutenção viária, arcando diretamente com essas despesas, o que poderia acarretar em um desequilíbrio entre o valor pago e o retorno em serviços prestados pelo poder público.

O projeto também define de forma objetiva o que será considerado uma “edificação tributável”, estabelecendo requisitos mínimos como: coeficiente de aproveitamento de ao menos 0,10 da área do terreno, inscrição no Cadastro Imobiliário da Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) e cumprimento de parâmetros de habitabilidade. O objetivo, segundo a prefeitura, é evitar construções meramente instrumentais criadas apenas para reduzir a cobrança do imposto.

Outro dispositivo prevê que a base de cálculo do IPTU seja atualizada anualmente por ato do Executivo, seguindo parâmetros da Lei n. 5.405/2014. Na prática, a medida abre caminho para reajustes automáticos, sem necessidade de nova autorização legislativa a cada ano, o que reforça a arrecadação municipal.

Na exposição de motivos enviada ao Legislativo, a prefeitura sustenta que a proposta se apoia em fundamentos constitucionais e urbanísticos, como o artigo 156 da Constituição Federal, que concede competência ao município para instituir o IPTU, e o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que recomenda o uso de instrumentos fiscais para induzir o aproveitamento adequado do solo urbano.

Entre os argumentos estão a segurança jurídica, por padronizar critérios de edificabilidade; o fomento ao desenvolvimento ordenado, ao estimular a ocupação regular de loteamentos fechados; e o equilíbrio arrecadatório, com prazos limitados para benefícios e a atualização da base de cálculo.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que o projeto será amplamente debatido antes de ser votado. Para o dia 29 de agosto, já está marcada uma audiência pública com participação de representantes do Executivo, vereadores, construtores, corretores, incorporadores e demais interessados.
 “Tudo isso precisa ser debatido com calma. A Câmara é o local certo para essa discussão. Vamos dar espaço para todos se manifestarem”, declarou Papy.