Frigorífico de Mundo Novo é condenado a pagar R$ 245 mil a contadora
Empresa alegou abandono, mas Justiça entendeu que houve demissão irregular
A Justiça do Trabalho reconheceu que uma contadora de Mundo Novo foi demitida sem justa causa, mesmo tendo estabilidade no emprego por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão condena a empresa a pagar R$ 245.516,12 em verbas rescisórias e indenização.
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A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de Mundo Novo a pagar R$ 245.516,12 em verbas rescisórias e indenização a uma contadora demitida sem justa causa. A funcionária, que trabalhava há 10 anos na empresa, possuía estabilidade no emprego por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O juiz Marcelo Baruffi rejeitou a alegação da empresa de abandono de emprego, constatando que a decisão de encerramento do contrato partiu do empregador. A sentença determinou o pagamento de indenização pelo período restante da estabilidade, além de outras verbas trabalhistas. O caso segue para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Funcionária há 10 anos, durante uma reunião, foi informada de que suas funções seriam encerradas após a transferência da área administrativa para Curitiba (PR). Segundo ela, a empresa comunicou o desligamento, mas tentou condicionar a saída à entrega do fechamento contábil do ano e ao treinamento de quem assumiria o cargo.
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A empresa apresentou outra versão. Alegou que não houve demissão naquele momento, mas apenas uma conversa para organizar a transição. Depois, afirmou que a funcionária teria abandonado o emprego e, por isso, aplicou justa causa em dezembro.
O juiz Marcelo Baruffi não aceitou essa tese. Ao analisar e-mails, atas e depoimentos, concluiu que a decisão de encerrar o contrato partiu da própria empresa ainda em outubro. Para o magistrado, não ficou comprovado abandono de emprego.
Outro ponto decisivo foi a estabilidade. A contadora era membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e tinha garantia de emprego até o fim de 2025. Pela legislação, quem ocupa esse cargo não pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e por um ano após o término. Como não houve comprovação de falta grave nem autorização judicial para a dispensa, a Justiça entendeu que a estabilidade foi desrespeitada.
Em vez de reintegrá-la ao cargo, a sentença determinou o pagamento de indenização correspondente ao período restante da estabilidade, além de aviso prévio proporcional, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Parte dos pedidos foi negada. O juiz não aplicou multas por atraso no pagamento das verbas e também rejeitou a tentativa de incluir prêmios pagos ao longo do contrato como parte fixa do salário.
Após a sentença, a empresa pediu esclarecimentos sobre alguns pontos do cálculo, mas o resultado foi mantido. Agora, o caso segue para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que vai decidir se confirma ou altera a condenação.
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