Conflito indígena em Caarapó vira caso de atenção permanente no MPF
Força-tarefa vai atuar por um ano em processo que envolve disputa territorial e risco à comunidade
O MPF (Ministério Público Federal) decidiu montar um grupo especial de procuradores para acompanhar o conflito envolvendo indígenas Guarani-Kaiowá e proprietários rurais em Caarapó, no sul do Estado, a 274 km da Capital.
RESUMO
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O Ministério Público Federal criou um grupo especial de procuradores para acompanhar o conflito entre indígenas Guarani-Kaiowá e proprietários rurais em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A medida, oficializada em fevereiro, terá duração de um ano. O caso está sob monitoramento internacional desde 2019, quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou medidas de proteção aos indígenas da Terra Guyraroká, após denúncias de ameaças, ataques e contaminação por agrotóxicos. O Brasil foi orientado a adotar medidas urgentes de proteção e investigar episódios de violência.
A medida foi oficializada por portaria publicada no fim de fevereiro e tem prazo de um ano. Na prática, significa que o caso passa a ter atuação conjunta e dedicada de membros do MPF, com foco exclusivo na situação da comunidade.
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O conflito não é novo. Ele está sob monitoramento internacional desde 2019, quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu medida cautelar para proteger integrantes da Terra Indígena Guyraroká.
A comissão apontou risco à vida e à integridade física dos indígenas. Entre os problemas relatados estavam ameaças, ataques durante retomadas de território, confinamento em área reduzida e denúncias de contaminação por agrotóxicos.
Na decisão, o Brasil foi instado a adotar medidas urgentes de proteção, investigar episódios de violência e evitar a repetição das violações. Desde então, o cumprimento dessas determinações vem sendo acompanhado pelo Ministério Público Federal.
Com a criação do grupo de atuação conjunta, procuradores passam a atuar de forma coordenada nos procedimentos administrativos, inquéritos civis e eventuais ações judiciais relacionadas ao caso.
Também fica determinado que toda comunicação com órgãos internacionais seja centralizada na Procuradoria-Geral da República.
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