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A cultura do cancelamento, um tribunal virtual perverso

Por Lia Rodrigues Alcaraz (*) | 02/03/2026 16:26

O fenômeno do cancelamento tornou-se uma das marcas mais expressivas da cultura digital que é vivida na nossa era. As redes sociais, tem se tornado um tribunal onde os indivíduos são rapidamente julgados e condenados por comportamentos, falas ou posicionamentos considerados inadequados. O que, à primeira vista, pode parecer apenas um mecanismo de responsabilização social, revela camadas mais complexas quando analisado sob a lente analítica. Seria o cancelamento uma expressão de um “superego social”? Uma moralização exacerbada? Ou haveria, ainda, um gozo coletivo implicado na punição pública?

Em O Mal-Estar na Civilização, Sigmund Freud descreve o superego como instância psíquica que internaliza as exigências e proibições da cultura. Quanto mais a civilização avança, mais severo e vigilante se torna esse superego, produzindo culpa e mal-estar. Ao pensar em ambiente digital, o cancelamento pode ser sim uma manifestação de forma coletiva um superego: uma instância difusa, sem rosto, que vigia, acusa e exige retratação. A diferença é que, no espaço virtual, esse superego não é silencioso e interno, de certa forma ele se exterioriza, se multiplica em comentários, “exposições” e linchamentos simbólicos.

A cultura do cancelamento não se reduz a uma defesa ética, mas muitas vezes, ela assume uma forma de moralização excessiva, e essa moralização ocorre quando questões complexas são reduzidas a dicotomias simplistas, o que é certo ou errado, vilão ou vítima, eliminando nuances e contexto, usados de forma de recortes nos videos, falas em edição.  A justiça deixa de ser um processo e passa a ser um espetáculo, fragmentos e viralizações que dispensam o contraditório, a punição antecede a escuta, e ela se torna imperadora do correto.

Pensando em Lacan, o superego não apenas proíbe, ordena e condena,  ele também é vazão da satisfação, ou seja, cria-se uma divisão: quanto mais o sujeito se submete às exigências morais, mais se intensifica uma satisfação obscura ligada à transgressão e à punição. No cancelamento, percebe-se frequentemente uma satisfação coletiva na exposição do outro, compartilhar a queda de alguém, participar do coro acusatório, sentir-se do lado “certo” da moralidade produz uma satisfação narcísica. O cancelamento, assim, não é apenas correção ética, mas também cena da realização de um desejo, satisfatoriamente perverso, pois não existe as duas partes, apenas um viés a ser olhado, o recorte.

A indignação se espalha rapidamente, formando comunidades momentâneas unidas pela acusação, e o prazer disso, o sujeito dilui sua responsabilidade na multidão: não é “eu” que cancelo, é “nós”. Essa diluição favorece excessos, pois o anonimato relativo e a lógica algorítmica intensificam a radicalização das posições, o que a mídia falsamente assegura, um “anonimato”, um esconderijo muito pouco seguro.

É preciso entender que, os movimentos sociais importantes emergiram das redes, denunciando abusos antes silenciados, porém, quando o cancelamento se torna resposta automática e punitiva, corre-se o risco de substituir a elaboração crítica por uma lógica persecutória, dessa forma o erro deixa de ser ocasião de aprendizado e se transforma em marca indelével.

Então, se a cultura digital instaurou um tribunal permanente, talvez o desafio seja recuperar espaços de escuta e simbolização, nos quais o conflito possa ser elaborado, e não apenas condenado.

(*) Lia Rodrigues Alcaraz é psicóloga formada pela UCDB (2011), especialista em orientação analítica (2015) e neuropsicóloga em formação (2024). Trabalha como psicóloga clínica na Cassems e em consultório.