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Alteração no ponto derruba ação judicial de vendedor contra loja

Decisão aponta manipulação de horários e mantém demissão por justa causa

Por Kamila Alcântara | 01/03/2026 13:08
Alteração no ponto derruba ação judicial de vendedor contra loja
Loja de departamento em Dourados (Foto: Dênes de Azevedo)

Um vendedor de uma franquia da Havan, em Dourados, tentou reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a dispensa depois de concluir que ele alterou o cartão de ponto para registrar horários em que não estava na loja.

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Um vendedor da Havan, em Dourados, teve sua demissão por justa causa mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A decisão foi tomada após comprovação de que o funcionário adulterou registros de ponto, fato confirmado por meio de auditoria interna e imagens de câmeras de segurança.O trabalhador negou as acusações e alegou que os ajustes eram práticas comuns na empresa, além de desenvolver transtorno de ansiedade após a demissão. O tribunal, no entanto, rejeitou todos os argumentos, mantendo a decisão por unanimidade e negando o pedido de indenização.

Segundo a decisão, a empresa fez uma auditoria interna e cruzou os horários lançados no sistema com imagens das câmeras de segurança. A comparação mostrou que, em vários dias, o funcionário chegou mais tarde ou saiu mais cedo do que constava no ponto.

Para o TRT, ficou comprovada a “adulteração dolosa de registros de ponto”, o que caracteriza ato de improbidade, ou seja, quebra de confiança grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.

Na ação, o trabalhador negou fraude. Disse que os ajustes eram feitos por falhas no sistema ou porque isso seria uma prática comum na empresa, com conhecimento da chefia e do RH. Também argumentou que não recebeu advertência antes da demissão e que a empresa demorou para aplicar a punição.

O Tribunal não aceitou. Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das alterações e a confirmação pelas imagens foram suficientes para demonstrar a irregularidade. A decisão também afirma que, em casos de fraude, não é obrigatório aplicar punições mais leves antes da justa causa.

Uma funcionária do setor de pessoal relatou que os “ajustes excessivos” chamaram atenção e motivaram a investigação.

O vendedor ainda alegou que, depois da demissão, desenvolveu transtorno de ansiedade e passou a usar medicamentos controlados. A perícia confirmou o diagnóstico, mas apontou que o problema surgiu após o rompimento do contrato. Como a justa causa foi considerada válida, o pedido de indenização também foi negado.

No fim, todos os pedidos foram rejeitados e a demissão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRT.

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