Demissão antes de cirurgia gera indenização de R$ 15 mil à trabalhadora
Ela foi dispensada mesmo com a empresa ciente do tratamento médico
Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia teve a dispensa reconhecida como discriminatória pela Justiça do Trabalho e vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que manteve a sentença de primeira instância.
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A funcionária havia sido contratada em junho de 2023 para atuar como operadora de máquina II e foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, justamente quando se preparava para uma cirurgia no colo do útero. No processo, ficou comprovado que a empresa sabia do estado de saúde da trabalhadora e da necessidade do procedimento, mesmo assim optou pelo desligamento às vésperas da cirurgia.
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Para o relator do caso, desembargador João Marcelo Balsanelli, a demissão ocorreu em um momento claro de fragilidade física e emocional, sem qualquer justificativa concreta. Segundo ele, a empresa agiu para evitar lidar com uma situação que poderia gerar custos ou transtornos, postura que fere princípios básicos como a dignidade da pessoa humana, a proibição de discriminação e a função social da empresa.
A defesa tentou sustentar que a dispensa ocorreu por baixo desempenho profissional, mas não apresentou documentos, advertências ou avaliações que comprovassem essa versão. Para a Justiça, a ausência de provas só reforçou o caráter discriminatório da demissão.
O juiz do trabalho Leonardo Ely, na primeira decisão, já havia fixado a indenização em R$ 15 mil, levando em conta o impacto emocional da perda do emprego em meio a um tratamento médico delicado. Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que o valor é adequado, proporcional ao dano causado e compatível com a capacidade econômica da empresa.
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