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Capital

Justiça suspende investigação contra advogado que criticou atendimento policial

A magistrada entendeu que o defensor apenas exerceu o direito de petição garantido pela Constituição

Por Lucia Morel | 03/02/2026 16:44
Justiça suspende investigação contra advogado que criticou atendimento policial
Delegacia do Centro, onde funciona o 1º DP, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias, acatou habeas corpus impetrado pela Advi (Associação dos Advogados Independentes) contra a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A entidade pediu o trancamento de um inquérito contra o advogado Wellington Mendes dos Santos, que denunciou omissão de atendimento na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande enquanto defendia um cliente.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o trancamento de inquérito contra o advogado Wellington Mendes dos Santos, que havia denunciado problemas no atendimento na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. A decisão foi proferida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias. O caso teve origem em setembro de 2025, quando o advogado acompanhava um cliente acusado de maus-tratos. Após formalizar reclamação sobre irregularidades no atendimento, ele se tornou alvo de investigação por denunciação caluniosa e difamação. A magistrada entendeu que o defensor apenas exerceu seu direito constitucional de petição.

Na decisão, a magistrada entendeu que o defensor apenas exerceu o Direito de Petição garantido pela Constituição Federal. Segundo a juíza, a própria portaria que instaurou a investigação contra o advogado demonstra a ausência de imputação falsa de crime ou de dolo específico. Ela reforçou que o objeto da reclamação foi a narração de fatos vivenciados pelo profissional, com finalidade administrativa e corretiva.

O caso teve origem em um atendimento realizado em setembro de 2025, quando o advogado acompanhava a prisão em flagrante de um cliente acusado de maus-tratos. De acordo com os autos, o procedimento era conduzido inicialmente por uma delegada, mas o auto de prisão teria "desaparecido" e sido redirecionado a um delegado plantonista em outra unidade. O defensor relatou que só foi chamado horas depois, quando o caso já estava com outra equipe.

Diante do episódio, o profissional formalizou uma reclamação administrativa pelo portal FalaBR e junto à Corregedoria da Polícia Civil. No entanto, em vez de apurar a conduta dos servidores, as autoridades policiais abriram inquérito criminal contra o advogado por suposta denunciação caluniosa tentada e difamação.

Ao analisar a suspensão da investigação, a juíza destacou que o trancamento de inquérito por habeas corpus é medida excepcional, cabível quando a conduta é manifestamente atípica. Para a magistrada, os elementos indicam que o advogado atuou no exercício regular da profissão e dentro do direito de crítica.

A liminar determinou a suspensão imediata do inquérito e proibiu que o advogado seja interrogado ou alvo de qualquer ato investigativo até o julgamento definitivo do caso. A juíza considerou que a continuidade do procedimento poderia causar danos irreparáveis à reputação do profissional.

A reportagem procurou resposta da Polícia Civil e aguarda retorno.

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