Funcionário leva choque ao catar manga em pátio, mas perde indenização
Trabalhador estava fora do horário de serviço e foi considerado imprudente pela justiça após sofrer queimadura
O geólogo de uma empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul teve o pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela Justiça após sofrer um grave choque elétrico enquanto colhia mangas no pátio da firma. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
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Conforme o processo, o trabalhador é morador de Campo Grande e relatou que sofreu uma descarga elétrica de alta intensidade, resultando em queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela. Segundo ele, a empresa teria sido omissa por não adotar medidas de segurança ou sinalização adequada no local.
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A dinâmica do incidente, no entanto, foi esclarecida pelo sistema de segurança. O geólogo havia viajado até o município de Caarapó para realizar um serviço de manutenção para a concessionária de saneamento. Após concluir a tarefa, ele retornou à Capital com o veículo oficial.
As imagens mostraram que o trabalhador já havia passado em sua residência e retornado à empresa apenas para devolver o carro. No momento do acidente, ele estava acompanhado da esposa e de duas crianças. Ao usar uma vara metálica para alcançar as frutas no pátio, ele se desequilibrou e acabou tocando os cabos de alta tensão.
"Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio", pontuou o relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida.
Decisão Judicial Para a Justiça, ficou claro que não houve relação com o contrato de trabalho, já que o funcionário agia por conta própria no momento do lazer. Um laudo pericial técnico comprovou que a rede elétrica estava instalada seguindo todas as normas da concessionária de energia e que o local não exigia sinalização específica.
O juiz de primeiro grau, Antônio Arraes Branco Avelino, já havia definido o episódio como um "ato imprudente" do próprio trabalhador. Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve a sentença, reforçando que o geólogo realizava uma ação estritamente pessoal, sem qualquer ligação com suas funções profissionais no momento do choque.
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