Justiça manda indenizar família de MS que perdeu viagem por atraso em passaporte
Demora na entrega de documento impediu embarque de pai e filho; gastos com voos serão ressarcidos
Após ter a viagem internacional prejudicada por conta do atraso na emissão de passaporte do filho de 12 anos, uma família vai ser indenizada por danos morais e materiais. A decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou a União a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com as passagens aéreas não utilizadas.
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Uma família será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das passagens aéreas, após ter sua viagem internacional prejudicada pelo atraso na emissão do passaporte do filho de 12 anos. A decisão foi proferida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3. O caso ocorreu em 2016, quando três dos cinco integrantes da família viajaram para El Salvador, enquanto pai e filho permaneceram em Campo Grande devido ao atraso no documento. O passaporte foi emitido pela Polícia Federal apenas três dias após a data prevista para o embarque, apesar do agendamento ter sido feito com mais de três meses de antecedência.
De acordo com o processo, 3 dos 5 integrantes da família viajaram de Campo Grande para São Paulo (SP) e, de lá, seguiram para São Salvador, em El Salvador, entre 10 de julho e 9 de agosto de 2016. Como o passaporte do menino não ficou pronto a tempo, o pai permaneceu com o filho, enquanto os demais membros da família viajaram.
O documento só foi emitido pela Polícia Federal em 13 de julho de 2016, três dias após a data prevista para o embarque.
Segundo o processo, as passagens teriam sido adquiridas em novembro de 2015 e o agendamento para emissão dos passaportes havia sido feito em 23 de março de 2016, cerca de três meses e meio antes da viagem. Após o atendimento inicial, a família compareceu à Delegacia da Polícia Federal em Dourados para cadastro biométrico e entrega de documentos, realizando diversas solicitações para agilizar o processo.
Dez dias antes da viagem, receberam e-mail informando a impossibilidade de emissão em caráter emergencial, sob justificativa de problemas técnicos enfrentados pela Casa da Moeda.
A condenação foi determinada inicialmente pela 1ª Vara Federal de Campo Grande. Tanto a família quanto a União recorreram da sentença: os autores pediram aumento do valor da indenização, enquanto o governo federal tentou anular a decisão, alegando falta de comprovação dos gastos e inexistência de dano moral.
Para a relatora do caso, a juíza federal Diana Brunstein, houve falha na prestação do serviço público, ficando comprovado o atraso na confecção do documento e também a compra das passagens, ainda que realizadas por terceiro posteriormente reembolsado.
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