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Economia

Restos a pagar inscritos em 2025 devem pressionar orçamento de MS

Montante de R$ 761 milhões representa 19 vezes mais do que em 2024 e reduz margem fiscal em ano eleitoral

Por Viviane Monteiro, de Brasília | 12/02/2026 16:15
Restos a pagar inscritos em 2025 devem pressionar orçamento de MS
Sede da Secretaria de Fazenda no Parque dos Poderes (Foto: Sefaz/Divulgação)

As contas fiscais de Mato Grosso do Sul fecharam 2025 com R$ 761,6 milhões inscritos em restos a pagar não processados, o equivalente a 3,3% das despesas totais do Estado, que somaram R$ 23,4 bilhões. Os dados constam do Sadipem (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios) do Tesouro Nacional.

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O governo de Mato Grosso do Sul encerrou 2025 com R$ 761,6 milhões inscritos em restos a pagar não processados, representando 3,3% das despesas totais do Estado. O montante, que corresponde a despesas empenhadas mas não liquidadas até 31 de dezembro, deverá pressionar o orçamento de 2026. O cenário fiscal apresenta desafios adicionais, como a previsão de redução na arrecadação tributária e elevados incentivos fiscais, estimados em R$ 11,95 bilhões para 2026. O governo estadual publicou decreto que permite ajustes nas contas conforme o comportamento da arrecadação ao longo do exercício.

Na prática, o montante representa despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31 de dezembro, que agora pressionam o orçamento de 2026.

Restos a pagar inscritos em 2025 devem pressionar orçamento de MS

Embora o percentual esteja dentro da normalidade, essas obrigações herdadas do ano passado tendem a pressionar o orçamento do Estado em pleno ano eleitoral, na avaliação de especialistas em contas públicas. Isso porque empenhos sem liquidação são transferidos para o exercício seguinte. Procurado pelo Campo Grande News, o governo do Estado não respondeu. Em 2024, o saldo de restos a pagar não processados ficou em R$ 40 milhões.

O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, analisou o cenário e afirmou que o valor inscrito em restos a pagar, de alguma forma, precisará ser equacionado. “Cada gestor encontra uma forma de administrar. Mas o número parece elevado em relação à despesa”, disse. Ele ressalta que o resto a pagar decorre de uma despesa empenhada que não foi paga e que acabou sendo transferida para o exercício seguinte.

Dessa forma, o governo passa a contar com menor margem de manobra no orçamento deste ano, em um cenário de possível redução da arrecadação tributária diante do arrefecimento da economia ao longo de 2026, sob influência da alta da taxa de juros e da previsão de queda do PIB do agronegócio.

Mesmo assim, Mato Grosso do Sul segue como o terceiro estado com maiores incentivos fiscais, fator que interfere na margem orçamentária. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, as renúncias fiscais estimadas para este ano somam R$ 11,95 bilhões e devem alcançar cerca de 50% da receita total prevista, de R$ 23,8 bilhões. Outro fator que pressiona o orçamento são as despesas de pessoal, que têm superado o limite de alerta da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No início deste ano, o governador Eduardo Riedel publicou o Decreto 16.729, que permite ao Executivo ajustar as contas a depender do comportamento da arrecadação ao longo do exercício. O mecanismo deverá ser adotado em até 30 dias após a constatação de eventual queda de arrecadação.

Sem riscos fiscais

Ao Campo Grande News, técnicos do Tesouro Nacional explicaram que a inscrição de restos a pagar não processados, por si só, não configura automaticamente risco fiscal. O mecanismo é previsto na legislação, e a avaliação de eventual risco depende do contexto, incluindo a natureza das despesas inscritas, a capacidade financeira do ente, o histórico de cancelamentos e a compatibilidade das obrigações com a disponibilidade de caixa.

No caso da análise da capacidade de pagamento do Estado, o Tesouro informou que “o volume de restos a pagar processados — tanto do último exercício quanto de exercícios anteriores — e os não processados de exercícios anteriores são considerados e impactam o indicador de liquidez relativa”. Já os restos a pagar não processados do último exercício não entram nesse cálculo.

O órgão esclareceu ainda que a verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que proíbe gestores de assumir despesas nos últimos oito meses de mandato sem disponibilidade de caixa para quitá-las — é de competência dos Tribunais de Contas e não se confunde com a análise fiscal feita pelo Tesouro sobre capacidade de pagamento ou o PAF (Plano Anual de Financiamento).

Na avaliação fiscal, eventual insuficiência de caixa apurada pelo indicador de liquidez relativa pode resultar no descumprimento da meta do PAF e no "não atingimento" da nota de capacidade de pagamento necessária para obtenção de garantia da União em operações de crédito.

Essa regra, contudo, não se aplica a entes signatários do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, como é o caso de Campo Grande, já que esses entes possuem metas individualizadas para esse indicador.