Portaria autoriza bolsas de iniciação científica para alunos de cursos EaD
Instituições terão de garantir infraestrutura e acompanhamento dos bolsistas
O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) publicou, nesta quinta-feira (12), uma portaria que muda critérios dos programas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica. A principal mudança é deixar explícito que estudantes de graduação em cursos presenciais, semipresenciais e também na modalidade EaD (Educação a Distância) podem receber bolsas, tanto em instituições públicas quanto privadas.
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Para ter bolsa, a instituição precisa estar credenciada e com curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e ter desempenho satisfatório no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
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O projeto precisa ter mérito acadêmico e estar ligado a grupo ou linha de pesquisa da instituição. Já o orientador deve ter doutorado e produção científica compatível com a área do projeto. Além disso, a participação depende de chamadas públicas aprovadas, ou seja, a instituição precisa ter proposta selecionada nos editais do CNPq.
No caso específico de estudantes em EaD, a portaria cria travas para evitar pesquisa de fachada. Bolsas não se aplicam a graduações em que a oferta por EaD seja proibida por regra específica.
Também exige compatibilidade entre o plano de trabalho e o tipo de atividade, principalmente quando houver necessidade de práticas presenciais, laboratório ou atividades técnicas. A orientação pode ser presencial, híbrida ou remota, mas deve ser registrada e acompanhada formalmente, para garantir supervisão real do orientador.
A portaria também empurra responsabilidade para as instituições. Elas devem garantir aos bolsistas de EaD acesso equivalente à infraestrutura necessária, como laboratórios, bibliotecas, equipamentos e espaços de pesquisa, e manter mecanismos de acompanhamento remoto ou híbrido com registros que permitam rastrear orientações e andamento do plano de trabalho.
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