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Educação e Tecnologia

Portaria autoriza bolsas de iniciação científica para alunos de cursos EaD

Instituições terão de garantir infraestrutura e acompanhamento dos bolsistas

Por Kamila Alcântara | 12/02/2026 15:35
Portaria autoriza bolsas de iniciação científica para alunos de cursos EaD
Estudante de iniciação científica (Foto: Leonardo OI)

O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) publicou, nesta quinta-feira (12), uma portaria que muda critérios dos programas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica. A principal mudança é deixar explícito que estudantes de graduação em cursos presenciais, semipresenciais e também na modalidade EaD (Educação a Distância) podem receber bolsas, tanto em instituições públicas quanto privadas.

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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou portaria que permite a concessão de bolsas de iniciação científica e tecnológica para estudantes de graduação em cursos presenciais, semipresenciais e a distância, tanto em instituições públicas quanto privadas.Para participar, as instituições devem estar credenciadas pelo MEC, ter bom desempenho no Sinaes e projetos aprovados em editais. No caso específico do EaD, a portaria estabelece critérios rigorosos, incluindo supervisão formal do orientador e acesso adequado à infraestrutura de pesquisa.

Para ter bolsa, a instituição precisa estar credenciada e com curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e ter desempenho satisfatório no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

O projeto precisa ter mérito acadêmico e estar ligado a grupo ou linha de pesquisa da instituição. Já o orientador deve ter doutorado e produção científica compatível com a área do projeto. Além disso, a participação depende de chamadas públicas aprovadas, ou seja, a instituição precisa ter proposta selecionada nos editais do CNPq.

No caso específico de estudantes em EaD, a portaria cria travas para evitar pesquisa de fachada. Bolsas não se aplicam a graduações em que a oferta por EaD seja proibida por regra específica.

Também exige compatibilidade entre o plano de trabalho e o tipo de atividade, principalmente quando houver necessidade de práticas presenciais, laboratório ou atividades técnicas. A orientação pode ser presencial, híbrida ou remota, mas deve ser registrada e acompanhada formalmente, para garantir supervisão real do orientador.

A portaria também empurra responsabilidade para as instituições. Elas devem garantir aos bolsistas de EaD acesso equivalente à infraestrutura necessária, como laboratórios, bibliotecas, equipamentos e espaços de pesquisa, e manter mecanismos de acompanhamento remoto ou híbrido com registros que permitam rastrear orientações e andamento do plano de trabalho.

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