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Capital

Publicada nesta sexta-feira Lei que cria o plano para reduzir mortes no trânsito

Texto também altera dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro

Osvaldo Júnior | 12/01/2018 13:18
Acidente em rodovia estadual de MS (Foto: André Bittar/Arquivo)
Acidente em rodovia estadual de MS (Foto: André Bittar/Arquivo)

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (12) a Lei 13.614/2018, que cria o Pnatrans (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito). O texto também acrescenta dispositivo à Lei no 9.503/1997 - que trata do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). No ano passado, apenas em rodovias estaduais, morreram 105 pessoas em Mato Grosso do Sul. 

De acordo com a lei, o Pnatrans deve prever mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas. Além disso, objetiva garantir ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, da previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização para atingir os objetivos do Pnatrans.

O texto cita ainda que o Plano deve ser elaborado em conjunto pelos órgãos de Saúde, de Trânsito, de Transporte e de Justiça. Assim que implementado, serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados na redução das mortes e lesões no trânsito.

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que participou das articulações para criação da lei, enfatiza que a determinação de metas é essencial para  a redução de problemas causados pelo o crescimento das frotas de veículos e o aumento do número de mortes no trânsito.

Nos últimos 6 anos, quase 90% dos recursos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) ficaram contingenciados e não foram aplicados na prevenção dos acidentes de trânsito. Nesse contexto, a CNM destaca que o impacto do trânsito na área de saúde representa aproximadamente 70% dos leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI).

CTB – Com relação as alterações no CTB, a publicação traz alterações no artigo 326-A, conforme nota a CNM. Segundo o texto, a atuação dos integrantes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito), no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

O estabelecimento de metas tem como objetivo, ao final do prazo de dez anos, reduzis, no mínimo, à metade do índice nacional de mortos por grupos de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Pnatrans.

As metas serão fixadas pelo Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), do Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e do Departamento da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Mortes – Em 2017, considerando apenas as rodovias estaduais, morreram 105 pessoas em MATO Grosso do Sul, de acordo com balanço da PMR (Polícia Militar Rodoviária). 

Para acessar a lei na íntegra, clique aqui

(Com informações da CNM)

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