Empresa pagará multa à funcionária que foi trocada de turno "por ser mãe"
Decisão é do TRT-MS, que reconheceu a discriminação de gênero sofrida pela trabalhadora
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) confirmou a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing por discriminação de gênero. A decisão, baseada no artigo 483, alínea "d", da CLT, reconheceu que a empresa descumpriu obrigações contratuais. O relator foi o desembargador Francisco Filho.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) reconheceu a rescisão indireta de uma atendente de telemarketing por discriminação de gênero. A empresa alterou unilateralmente o turno da funcionária, prejudicando sua rotina e cuidados com o filho pequeno. A Justiça considerou a mudança discriminatória e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias e indenização por dano moral, totalizando R$ 16.422,76. A decisão aplicou o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero do CNJ, invertendo o ônus da prova.
Segundo a decisão, a funcionária, contratada em março de 2023 com salário de R$ 1.512,95, teve seu turno alterado unilateralmente. A mudança comprometeu sua rotina e os cuidados com seu filho pequeno, tornando sua permanência no emprego inviável. Além disso, a trabalhadora relatou perseguições no ambiente de trabalho. A empresa alegou que a alteração foi consensual, mas provas apontaram o contrário. Um superior confirmou que apenas ela, entre os colegas, foi forçada a mudar de turno. A Justiça considerou que essa decisão prejudicava tanto a empregada quanto seu filho de dois anos.
A juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40% e salário-família. A empresa também foi obrigada a dar baixa na CTPS da empregada, com data de 20 de abril de 2024. O valor total que a empresa terá que pagar, considerando as verbas rescisórias e a indenização por dano moral, é de aproximadamente R$ 16.422,76
O TRT-MS aplicou o protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero do CNJ, invertendo o ônus da prova. A empresa não conseguiu demonstrar que a mudança não foi discriminatória. A Justiça concluiu que a alteração de turno foi imposta por ela ser mãe, caracterizando discriminação indireta.
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