Lei da cadeirinha: veja regras para o transporte de crianças em veículos
Resolução estabelece regras claras e objetivas para o uso da cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação
Com a volta às aulas é preciso ficar atento às regras para o transporte de crianças em veículos. A Lei da Cadeirinha criada pela Resolução nº 277 do Contran e reforçada pela Lei nº 14.071/2021, estabelece regras claras e os tipos de equipamentos que garantem a segurança durante o transporte.
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Com a volta às aulas, é crucial seguir a Lei da Cadeirinha para transportar crianças em veículos com segurança. A legislação, reforçada pela Lei nº 14.071/2021, define o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano e 13 kg, cadeirinha para até 4 anos e 18 kg, e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com menos de 1,45m. Crianças acima de 7 anos e meio e 1,45m podem usar apenas o cinto no banco traseiro. No banco dianteiro, só com mais de 10 anos ou 1,45m. Infrações resultam em multa e pontos na CNH. A OMS destaca que cadeirinhas reduzem mortes em até 71%.
Confira as regras para o uso da cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação:
- Bebê conforto: indicado para crianças de até 1 ano e com peso inferior a 13 kg. Caso a criança tenha mais de 1 ano, mas pese menos de 13 kg, deve continuar utilizando o bebê conforto.
- Cadeirinha: recomendada para crianças com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Se a criança tiver mais de 4 anos, mas pesar menos de 18 kg, deve permanecer na cadeirinha.
- Assento de elevação: obrigatório para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com altura inferior a 1,45 metro. Se a criança tiver mais de 7 anos e meio, mas ainda não atingiu 1,45 metro, deve continuar usando o assento de elevação.
Crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 metro podem ser transportadas no banco traseiro apenas com o uso do cinto de segurança. Caso a altura seja inferior a 1,45 metro, o uso do assento de elevação ainda é necessário.
O transporte de crianças no banco dianteiro é permitido apenas para crianças com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro, desde que usem o cinto de segurança corretamente.
Com essa nova abordagem, a altura passa a ser o critério principal para a transição entre os dispositivos, tornando a regra mais clara. Antes, o peso também era levado em conta, o que poderia gerar dúvidas entre os condutores. Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro podem viajar no banco dianteiro, desde que usem o cinto de segurança corretamente.
O não cumprimento da Lei da Cadeirinha resultará em infração gravíssima. O condutor que desrespeitar as regras será penalizado com 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47. Em casos de reincidência ou histórico de infrações, o valor pode chegar a R$ 880,41.
Os dispositivos de retenção infantil desempenham papel fundamental na proteção das crianças em caso de acidentes. Eles reduzem significativamente o risco de lesões graves e fatais em colisões ou freadas bruscas.
De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso adequado da cadeirinha pode diminuir em até 71% as mortes de crianças em acidentes de trânsito. Isso ocorre porque o dispositivo distribui a força do impacto de maneira mais uniforme, protegendo áreas vulneráveis, como a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral.
(*) Matéria atualizada às 12h45 do dia 7 de fevereiro para correção de informação.