Unidades de saúde terão que oferecer curso de manobras para desengasgar bebês
Norma determina cursos mensais sobre primeiros socorros a gestantes, cuidadores e responsáveis legais

Ao menos uma vez por mês, as unidades de saúde da rede pública da Capital vão ter disponibilizar cursos, instruções e divulgação sobre manobras de desengasgo em recém-nascidos e bebês, no acompanhamento pré-natal e pós-natal. A Lei 7.506 entra em vigor hoje, após publicação no Diogrande (Diário Oficial).
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Com conteúdo teórico e prático, a orientação deverá ser oferecida não apenas à gestante, mas também ao companheiro, aos cuidadores e aos responsáveis legais. Ela deve ser aplicada preferencialmente de forma presencial, mas pode incluir materiais educativos em formato audiovisual. O objetivo é oferecer orientações específicas sobre prevenção e atuação em caso de engasgo.
Profissionais qualificados em primeiros socorros e suporte básico de vida irão ministrar o curso, que será incluído nos programas regulares de atenção materno-infantil. Cabe às unidades de saúde públicas fornecer estrutura e materiais adequados para a realização dessa formação.
A aprovação da lei representa uma tentativa de resposta a um problema que afeta recém-nascidos, bebês e crianças pequenas com frequência, o engasgo ou obstrução das vias respiratórias. Em 2022, levantamento da UVA (Universidade Veiga de Almeida), do Rio de Janeiro (RJ), apontou que bebês de até 1 ano foram as maiores vítimas de engasgos no país: 185 ocorrências nessa faixa etária.
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