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Capital

Usina pode receber catadores e volume de lixo era insignificante, diz Solurb

Aline dos Santos | 02/03/2016 08:07
Na segunda-feira, policiais e guardas fizeram barreira em frente ao lixão. (Foto: Marcos Ermínio)
Na segunda-feira, policiais e guardas fizeram barreira em frente ao lixão. (Foto: Marcos Ermínio)

O consórcio CG Solurb, que obteve na Justiça decisão que fechou o lixão de Campo Grande desde o último domingo (dia 28), informa que a UTR (Usina de Triagem de Resíduos) pode receber os catadores autônomos de materiais recicláveis, desde que se organizem em cooperativas ou ingressem nas que já atuam no local. Quanto ao volume de lixo que era retirado da zona de transição, a empresa classifica como “insignificante”.

A usina foi inaugurada em agosto de 2015 e cerca de 88 pessoas, organizadas em cooperativas, trabalham na unidade.

Na última segunda-feira (dia 29), os trabalhadores autônomos chegaram a organizar protesto contra a ordem que proíbe o acesso ao lixão, mas desistiram com a presença da PM (Polícia Militar), que foi ao local a mando da Justiça. A Guarda Municipal também foi para o lixão, localizado às margens da BR-262, no bairro Dom Antônio Barbosa.

Na ocasião, Júnior Brayan, que representa os catadores, afirmou que a usina não comporta as 700 pessoas que sobrevivem da coleta do lixo. Segundo ele, a UTR recebe apenas material da coleta seletiva e o volume seria insuficiente.

Conforme Júnior, a área de transição proporcionava 429 “empregos” diretos e a outras 300 pessoas que auxiliam da separação à venda do material reciclável. Em média, a remuneração é de R$ 100 por dia.

Segundo a CG Solurb, a quantidade de materiais retirados era insignificante quando comparado com o total gerado na cidade.

Uma liminar, concedida em ação civil proposta pela Defensoria Pública em dezembro de 2012, permitia o acesso ao aterro sanitário. A medida foi deferida pelo tempo que durasse o atraso na construção da UTR.

Contudo, como a obra foi 100% concluída, a área de transição foi fechada. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira. A prefeitura de Campo Grande pediu a suspensão da decisão por 30 dias.

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