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Capital

Vetada insalubridade a profissionais na "linha de frente" da covid

Prefeitura alegou que impacto financeiro no Municipio seria de mais de R$ 3 milhões e que adicional é inconstitucional

Ana Paula Chuva | 06/08/2020 12:46
Profissionais testando paciente com suspeita de covid-19. (Foto: Arquivo | Henrique Kawaminami)
Profissionais testando paciente com suspeita de covid-19. (Foto: Arquivo | Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande vetou  projeto aprovado pela Câmara de Vereadores que concedia adicional de insalubridade para profissionais que atuam na linha de frente  durante a pandemia da covid-19. O veto, considerando a matéria inconstitucional,  foi publicada no Diário Oficial do município desta quinta-feira (6)

Na publicação, o Município cita ainda que em consulta a Seges (Secretaria Municipal de Gestão), optaram pelo veto total considerando a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe qualquer aumento ou vantagem em decorrência da pandemia.

A Prefeitura ainda cita que caso fosse aprovado o adicional de insalubridade, a folha de pagamentos teria o acréscimo de R$ 3.014.033,31, gerando um grande impacto nas finanças do município.

Além disso, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), também foi ouvida e se manifestou a favor do veto total, alegando que a medida não estaria prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como medida de competência privativa do Poder Executivo por evidente aumento de despesa, sendo por tanto inconstitucional.

Por fim, a publicação cita ainda a Constituição Federal de 1988, após a emenda constitucional n° 19/98, onde o adicional de insalubridade aos servidores públicos deixou de ser definida como direito social constitucional.

“Neste sentido, somente passaria a ser devido, caso o ente Municipal (Princípio da Autonomia e Independência) assim o estabelecer conforme regras específicas e regulamento próprio.”, cita o texto.

O projeto de lei também foi considerado irregular pela Procuradoria Jurídica, por extrapolar a competência da Câmara. "Aprovado, ele infringiria o Principio da Legalidade e da Separação dos Poderes para formalidade do ato, causando o seu indeferimento por inconstitucionalidade", argumenta a Procuradoria.

"Considerou-se também a Lei da presidência da República n. 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe expressamente o  aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do Covid-19, exceto quando derivado de sentença judicial", cita

Em nota, a Prefeitura ressalta a preocupação com o setor da Saúde, especialmente neste momento de pandemia. "Criamos o Refis da Saúde, justamente por entender a necessidade de mais investimentos neste setor, o mais atingido com o novo coronavírus. A prefeitura também contratou 945 profissionais da área da saúde somente em 2020 e tem investido em material de trabalho. Como exemplo, a contratação de novos leitos. Hoje, anunciamos mais 10 no Hospital Regional. Passamos de 116 para 295 leitos de UTI, o que representa mais que o dobro do que encontramos", acrescenta.

Projeto de Lei – O Projeto de Lei n° 9.804/20 foi aprovado, com nove emendas, na Câmara Municipal no dia 9 de julho de 2020. A proposta inicial previa o pagamento apenas aos profissionais de saúde, no entanto foi estendido a outras categorias.

O projeto é de autoria dos vereadores Eduardo Cury (DEM), Cida Amaral (PSDB) e Lívio Viana (PSDB) e previa o pagamento deste adicional (insalubridade) no grau máximo, ou seja, seria calculado 40% sobre o valor do salário do trabalhador.

A proposta em regime de urgência teve aval de todos os parlamentares.


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