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Cidades

Defensores de MS também reajustam os próprios salários para R$ 35,4 mil

Valor vale para os defensores estaduais de segunda instância e havia sido aprovado em resolução no dia 30 de novembro pelo órgão

Humberto Marques | 04/12/2018 16:20
Prédio da Defensoria Pública de MS; defensores de segunda instância também terão reajuste na esteira do aprovado para ministros do STF. (Foto: Arquivo)
Prédio da Defensoria Pública de MS; defensores de segunda instância também terão reajuste na esteira do aprovado para ministros do STF. (Foto: Arquivo)

Assim como os procuradores de Justiça de Mato Grosso do Sul, os defensores públicos estaduais de segunda instância –o topo da carreira– também decidiram aumentar os próprios salários na esteira do que o Senado liberou para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm o ganho máximo no funcionalismo público brasileiro. O valor a ser pago aos procuradores e defensores será o mesmo: R$ 35.462,22, ou 90% do que ganhará um integrante do Supremo (R$ 39.293,32).

O reajuste dos defensores também segue os moldes do STF dentro de termos negociados entre o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, envolvendo o fim do auxílio-moradia para a categoria. No entanto, em outra resolução, os defensores estaduais aprovaram auxílio-transporte de 6,5% dos ganhos, o que representaria quase R$ 2,6 mil no que é pago para cada defensor de segunda instância.

O Campo Grande News acionou a Defensoria Pública Estadual para questionar o impacto que o aumento nos vencimentos terá na folha de pessoal do órgão, bem como outros efeitos e privilégios que a categoria tem, mas não obteve resposta.

A vigência do aumento está nos proventos contados a partir de 1º de dezembro –que serão quitados em janeiro de 2019–, valendo para inativos e pensionistas que adquiriram direito à paridade com os servidores da ativa.

O aumento consta em resolução datada de 30 de novembro deste ano e assinada pelo defensor público-geral do Estado, Luciano Montali, após apreciação do Conselho Superior da Defensoria Pública. Na prática, ele reproduz os efeitos da lei estadual 4.635/2014  e da Constituição Federal nos ganhos dos servidores –de até 90,25% do subsídio de um ministro do STF para os membros do Judiciário estadual, “aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Supremo – O reajuste para os ministros do STF, na casa de 16,38%, elevou os subsídios na Corte de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O percentual atendeu a resolução aprovada no próprio Supremo, sendo temida naquele momento por seu “efeito cascata”: como os ministros da Corte recebem o teto máximo de vencimentos para o funcionalismo, automaticamente esse limite seria reajustado na própria União, Estados e municípios. Consultores da Câmara dos Deputados e do Senado estimaram um impacto na ordem de R$ 4 bilhões nas contas públicas com a correção.

Apenas em setembro deste ano, última data da publicação de dados no portal da transparência da Defensoria Pública do Estado relativo aos pagamentos ao funcionalismo, a folha salarial para pessoal da ativa e aposentados foi de pouco mais de R$ 8 milhões em 667 registros de pagamentos. A título de indenizações (como auxílio-transporte e outros), foram discriminados R$ 4,74 milhões.

Auxílio-transporte – Também em 30 de novembro, defensor público-geral assinou a regulamentação do auxílio-transporte, de caráter indenizatório para custear deslocamentos diários dos membros ativos da Defensoria –sendo vetada sua inclusão no subsídio ou em base de cálculo para concessão de quaisquer outras vantagens, nem representando rendimento tributável.

Conforme o documento, o auxílio vai representar 6,5% do subsídio (no caso dos defensores de segunda instância, R$ 2,58 mil). Ele não será pago em caso de uso de veículo oficial para os deslocamentos. Em situações como férias, licença para concorrer a mandato eletivo ou para cuidar de interesses particulares, entre outros, o pagamento estará proibido.

Nesta terça, o Diário Oficial também confirmou o reajuste, nos mesmos patamares, para procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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