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Governo não vai recorrer de liminar sobre concurso para não atrasar processo

De acordo com Carlos Alberto Assis, o Estado já foi notificado e a procuradoria analisa os detalhes da decisão

Lucas Junot | 13/07/2017 14:41
Secretário estadual de administração e desburocratização, Carlos Alberto Assis (Foto: Arquivo)
Secretário estadual de administração e desburocratização, Carlos Alberto Assis (Foto: Arquivo)

O secretário estadual de administração, Carlos Alberto Assis, disse nesta quinta-feira (13) que o Estado não irá recorrer da decisão liminar conseguida pelo MPE (Ministério Público Estadual), sobre o concurso público para delegado da Polícia Civil, determinando a reabertura das inscrições. O órgão apresentou uma série de questionamentos e identificou irregularidades e inconsistências no edital do processo seletivo.

Carlos Alberto de Assis disse ao Campo Grande News que o Estado já foi notificado e que a Procuradoria Jurídica está analisando a questão, mas que “a ideia é não recorrer para não atrasar o processo seletivo”.

MPE - O primeiro item questionado pela promotoria diz respeito à isenção da taxa de inscrição, que foi vedada aos candidatos que moram em outros estados.

Isso porque o edital exigia, para a concessão do benefício, a apresentação dos documentos listados no Decreto 11.232/2003, que inclui provas de que o interessado viva em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos.

Esse artigo foi motivo de debates no Tribunal de Justiça e considerado inconstitucional, não podendo, portanto, ser aplicado em concursos.

O Ministério Público também questionou a fixação de idade limite de 45 anos para a participação no processo seletivo.

Segundo o órgão, esse tema foi discutido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros entenderam que a prática é discriminatória, uma vez que não existe justificativa para impedir que alguém mais velho assuma o posto de delegado, pois o próprio exame físico do concurso mostrará se a pessoa tem ou não condições de assumir.

Por fim, a promotoria também questiona a subjetividade das regras do teste físico. No concurso anterior para a Polícia Civil, houve vários candidatos que entraram com recursos alegando os mesmos motivos, alguns foram providos e outros improvidos, demonstrando falta de critério na avaliação.

Na época, o MPE fez uma recomendação para que nos próximos processos seletivos o poder público estipulasse de forma clara diante de quais situações os candidatos poderiam recorrer.

A SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) se defendeu no processo afirmando que a exigência do comprovante de residência deixou de ser aplicada pelo estado desde 2009, embora ela ainda conste na lei. Isso quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade se sobrepõe ao artigo e não estaria sendo praticada no âmbito do concurso para delegado.

Já o limite de idade, conforme o secretário, não representa grande diferença que possa inviabilizar o processo, então será acatado.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou, além da reabertura das inscrições, a devolução da taxa cobrada dos candidatos pobres que moram em Mato Grosso do Sul há menos de dois anos.

As inscrições do processo seletivo terminaram na última segunda-feira. A prova escrita está prevista para ser aplicada no dia 20 de agosto no período da tarde.

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