De homicídio para infanticídio, defesa tenta livrar da prisão mãe que matou bebê
Advogado pedirá exame de insanidade para atestar que mulher não teve consciência plena de ter matado filha
A defesa de estudante de 24 anos irá pedir exame de insanidade mental para atestar que a mulher não tinha plenas condições para entender o ato que levou à morte da filha de 2 meses e 5 dias. A intenção é, em caso de denúncia, alterar a tipificação de homicídio qualificado por motivo fútil para infanticídio.
O caso aconteceu no dia 1º de janeiro, em Cassilândia, a 419 quilômetros de Campo Grande. No relato do marido à polícia, a mulher estava em surto quando saiu correndo pela rua e, segurando a filha pelas pernas, a jogou no asfalto. A bebê caiu de cabeça. Chegou a ser socorrida, mas morreu no atendimento médico. No laudo médico, consta que a recém-nascida teve afundamento craniano e sofreu diversas lesões no tórax e antebraço direito.
Pelo artigo 213 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza quando a mulher, sob influência do estado puerperal, atenta contra a vida do filho. A pena prevista é de dois a seis anos.
O estado puerperal coberto pela legislação brasileira é de apenas alguns dias após o parto, aproximadamente sete dias, já que seria um crime sob influência do período. O advogado José Donizete Ferreira de Freitas, que representa a estudante, disse que irá se basear em casos julgados em outros tribunais, em que o prazo foi estendido para além de quatro semanas do parto.
“Ela tinha depressão e nunca fez tratamento, o comportamento oscilava”, disse o advogado. O fato é relatado pelo marido da estudante, juntos há 7 anos. O rapaz diz que ela tinha "problemas psicológicos e espirituais".
O comportamento oscilante permanece, segundo o advogado. Em contato com a cliente na prisão, diz que a jovem se recorda de ter agredido a filha, foi avisada pela polícia que a criança morreu, mas não guardou a informação. “Ela não tem consciência real que matou a filha, fica o tempo todo me perguntando se ela está bem”, descreveu Freitas.
O advogado diz que a estudante apresenta fala desconexa, muda de assunto de forma repentina ou fica imóvel, quieta. No depoimento à polícia, a jovem disse que matou a menina para libertar o marido da “amarra espiritual” que ele tinha com a esposa e o bebê. O cunhado relatou sobre o dia do ocorrido, em que ela dizia que queria “acabar de se matar”.
Segundo Freitas, mesmo tendo relatado que matou a menina, não é informação que tenha fixado. Na saída do depoimento à Justiça, na audiência de custódia, encontrou o pai e perguntou da filha. Ele só dizia “está bem, está bem”, segundo o advogado.
Atualmente, a estudante está presa na delegacia de Cassilândia, mas a polícia iria pedir a transferência para presídio de Três Lagoas.
Freitas diz que pretende entrar com habeas-corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar transferi-la para tratamento médico. Segundo ele, a estudante pergunta se alguém já havia conseguido se matar na cela, pede desculpas ao marido e parentes, o que demonstraria comportamento suscetível ao suicídio.
Também irá pedir que seja realizado exame de insanidade mental, já que a mulher teria recebido diagnóstico superficial na Santa Casa.
Pena - A mudança da tipificação de homicídio para infanticídio já aconteceu em outros casos pelo País. Em 2014, o Tribunal de Júri de Sobradinho (DF) condenou mulher a três anos de detenção, em regime aberto.
A mulher havia jogado o filho recém-nascido da marquise do prédio onde trabalhava, em 2002. Ela havia sido denunciada por homicídio simples e aborto tentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), porém, durante julgamento, o MPMS pediu a desclassificação de homicídio para infanticídio.
Em 2015, a desclassificação também ocorreu durante julgamento em Blumenau (SC), no caso da mãe que matou a filha que havia acabado de nascer, a tesouradas. Ela foi condenada a 2 anos e 20 dias de prisão, em regime aberto.