Despejados em julho, índios acampam em estrada e preocupam moradores
Índios reivindicam demarcação de sítios e fazendas nos arredores da reserva de Dourados, onde 15 mil pessoas vivem em 3.600 hectares
Despejados pela Polícia Federal no dia 7 de julho deste ano da fazenda Cristal, índios guarani-kaiowá voltaram a acampar perto da propriedade, vizinha da reserva de indígena de Dourados, município a 233 km de Campo Grande. Moradores afirmam que barracos foram montados na estrada vicinal ao lado das aldeias Bororó e Jaguapiru, no acesso a uma pedreira.
Um representante dos índios disse hoje (23) ao Campo Grande News que eles vão permanecer acampados na estrada até uma providência para demarcação de novas áreas nos arredores da reserva local, onde 15 mil pessoas vivem em 3.600 hectares – a mais populosa do país.
Localizada ao norte da reserva de Dourados, na divisa com o município de Itaporã, a fazenda Cristal foi invadida no dia 12 de abril deste ano. Durante a ocupação, um índio ficou ferido por estilhaço de rojões disparados por moradores da região que se uniram para tentar impedir a ocupação.
Depois do confronto, os índios acamparam em uma mata dentro da propriedade e ficaram lá até o dia 7 de julho, quando foram removidos pela PF.
Sítios – Além dessa propriedade, os índios ocuparam 13 sítios localizados em outro ponto da reserva e continuam em sete deles. A Justiça Federal concedeu mandado de reintegração de posse, mas as áreas continuam invadidas.
Embora dentro do perímetro urbano, os sítios mantêm as características rurais e antes da ocupação eram usados para plantio de soja, milho e hortifrutigranjeiros e para a criação de bois, porcos e galinhas.
No início de agosto, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo negou recurso apresentado pela Funai e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão do Juizado Federal de 1ª Instância que determinou a reintegração de posse dos cinco sítios ocupados em março.
Procuradores da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentaram que as terras ocupada pelos índios seriam extensão da reserva, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.
Na decisão, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação feita pela Funai e pelo MPF por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.
“Como não há certeza de que a área da parte agravada (7 hectares, 4.954 m2) coincide com o que se diz faltar da área afetada à reserva indígena, e se a parte agravada ocupa essa área, parece-me que o correto seria a União elidir primeiro essa dúvida, para só depois, em se confirmando a aventada sobreposição, buscar emitir-se na posse da área”, decidiu o magistrado.
O TRF ainda não se manifestou sobre o recurso apresentado pelo advogado dos sitiantes, João Waimer Moreira Filho, pedindo força policial para cumprimento da reintegração de posse.