Empresa transporte coletivo terá que informar horários e pontos de parada
Uma empresa de transporte coletivo de Três Lagoas - cidade localizada a 338 km de Campo Grande - terá que informar em local adequado e dentro dos ônibus todos os pontos de parada e os respectivos horários previstos para embarque e desembarque, atualizados, conforme decisão unânime dos desembargadores da 4ª Câmara Cível da Justiça Estadual.
A decisão, em segunda instância, mantém o que foi definido anteriormente, mas a empresa tinha recorrido. A medida foi pedida pelo MPE (Ministério Público Estadual) que ingressou com Ação Civil Pública. Além dos ônibus, os pontos de parada deverão ter horários e linhas que passam naqueles locais. A pena para descumprimento é multa diária de R$ 1 mil, limitando a R$ 30 mil.
"A determinação não extrapola as obrigações legais e contratuais, pois os contratos são firmados com base na lei de regência”, afirmou o relator do processo, que teve entendimento seguido pelos outros magistrados. O desembargador lembrou também que a relação instaurada entre a empresa concessionária de serviço público e os usuários do serviço é de consumo.
Para recorrer da sentença, a empresa alegou que a condenação extrapola as obrigações legais e contratuais e que a sentença foi fundamentada em insatisfações de natureza genérica, não comprovadas no processo e acrescenta que a determinação de que cada veículo contenha os pontos de parada da linha é impossível de ser cumprida, já que as informações de horário são extremamente voláteis.