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Interior

Fazendeiro é multado por drenar brejo e armazena agrotóxicos ilegalmente

Lúcio Borges | 15/05/2015 18:51

A PMA (Policia Militar Ambiental) multou nesta sexta-feira (15) um fazendeiro em R$ 55 mil por armazenamento inadequado de agrotóxicos e por drenagem de brejo ilegalmente, no município de Bonito, a 257quilometros de Campo Grande. A ação foi realizada em uma propriedade rural, localizada a 10 km da cidade, onde fiscalização hoje localizou os produtos com riscos de contaminação e sem a licença ambiental.

Conforme, policiais relataram, havia até produto e embalagens a céu aberto e dentro de um barracão, desrespeitando as bulas das próprias embalagens, bem como não havia rótulos de riscos no local, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental. Foram encontradas também várias embalagens de agrotóxicos de fabricação estrangeira, provavelmente advindas de contrabando do Paraguai.

Durante a vistoria na fazenda, os agentes da PMA localizaram valetas para drenagem de uma várzea, nas proximidades da sede da propriedade, as quais eram executadas sem autorização ambiental. As atividades foram paralisadas e o infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 5mil. Ele foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Pelo crime ambiental cometido, o infrator também poderá pegar pena de prisão de três seis meses de detenção.

Apreensões

De acordo com boletim da políca, foram apreendidos: quatro sacas de 20 Kg de Glifosato, 11 galões de 20 litros de Glifosato, dois galões de inseticida Lanat, três galões de inseticida Delure, cinco galões de inseticida Prima, oito caixas de inseticida Rodazina, cinco galões de inseticida Preciso e dois galões de dessecante Tocha, além de 98 embalagens vazias de inseticida da marca Imissed de fabricação chinesa (produto ilegal importado do PY).

A PMA confeccionou um auto de infração administrativo contra o proprietário rural, de 31 anos, residente em Bonito e arbitrou multa de R$ 50 mil. Ele foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Bonito, onde foi autuado em flagrante e saiu depois de pagar fiança.

O infrator responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão.

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