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Interior

Indígena é velado em território reivindicado há 25 anos

Velório de Neri Ramos da Silva ocorre na parte ocupada da Terra Nhanderu Marangatu

Por Helio de Freitas, de Dourados | 20/09/2024 18:02


Está sendo velado no Território Nhanderu Marangatu o corpo do Guarani Kaiowá Neri Ramos da Silva, 23, morto com tiro na cabeça disparado por policiais militares durante confronto na manhã de quarta-feira (18) em Antônio João, na fronteira com o Paraguai.

Após ser examinado por dois peritos da Polícia Federal no Imol (Instituto Médico Legal) em Dourados, nesta sexta-feira (20), o corpo foi levado até o escritório da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em Ponta Porã e depois encaminhado até a área de conflito.

O velório ocorre na parcela de terra de posse dos indígenas, perto da Fazenda Fronteira. No total, o território tem 9,3 mil hectares. Vídeo divulgado pela Aty Guasu mostra o momento em que os indígenas recebem o corpo (veja as imagens acima).

Ainda não há informação de quando e onde ocorrerá o enterro. Em outros episódios com morte de indígenas na luta pela terra – como ocorreu em Caarapó em 2016 e em Amambai em 2022 – os guarani-kaiowá fazem o sepultamento exatamente no local onde o companheiro tombou.

Em Antônio João, no entanto, não há ainda garantias de que eles poderão enterrar o corpo no local onde Neri foi atingido e morreu, na Fazenda Barra, a cerca de 3 km do local onde ocorre o velório.

Existe liminar da Justiça Federal determinando a presença da Polícia Militar e da Força Nacional na área, para impedir novos confrontos e a ocupação da Fazenda Barra, uma das propriedades incluídas no território reivindicado. As investigações sobre a morte do guarani-kaiowá são conduzidas pela Polícia Federal.

O Território Nhanderu Marangatu, de 9,3 mil hectares, foi demarcado em 2022, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso. Em 2005, no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a demarcação foi homologada, mas os indígenas nunca tomaram posse das terras, pois, no mesmo ano, decisão provisória do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a demarcação.

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