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Interior

Índios de MS fazem vigília no STF para defender demarcação em Caarapó

Amanhã à tarde, Supremo Tribunal Federal vai decidir se mantém ou anula demarcação da Terra Indígena Guyraroka

Helio de Freitas, de Dourados | 26/06/2019 11:23
Anciã do território Guyraroka, no município de Caarapó (Foto: Ruy Sposati/Cimi)
Anciã do território Guyraroka, no município de Caarapó (Foto: Ruy Sposati/Cimi)

Pelo menos 50 índios do povo Guarani-Kaiowá estão em Brasília para acompanhar amanhã (27) a decisão sobre a demarcação do território Guyraroka, no município de Caarapó. De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), os índios iniciam hoje às 16h uma vigília em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), que às 14h de amanhã começa a decidir se mantém ou anula a demarcação.

Através da ação rescisória 2686, na pauta de amanhã do STF, a comunidade tentar reverter a decisão da 2ª Turma do STF, que em 2014 invalidou a demarcação. Os índios afirmam que não foram admitidos como parte na ação e sequer foram ouvidos no processo.

“Não ouviram a liderança, nem o nhanderu [rezador], nem sequer mesmo a juventude. Então, pedimos que os ministros ouçam a gente, que ouçam a voz da comunidade Guyraroka. Como podem dizer que o Guyraroka não existe sem nem nos ouvirem?”, questiona a Guarani-Kaiowá Erileide Domingues.

No ano passado, a Aty Guasu (grande reunião) considerou a decisão do STF “atestado de genocídio e de massacre por parte do Estado” contra o povo Guarani-Kaiowá.

Ainda de acordo com a assessoria do Cimi, inicialmente a ação rescisória foi negada pelo relator, ministro Luiz Fux. Os índios e a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreram e o recurso chegou a ser incluído no plenário virtual do STF.

Com votos negativos de Fux e Cármen Lúcia, a votação digital foi interrompida após pedido de vistas do ministro Edson Fachin. Amanhã, o recurso que discute a admissibilidade da ação será julgado presencialmente pelo plenário do Supremo.

Tutela da Funai – Ao negar a intimação dos moradores da comunidade para participarem da ação, o ministro Gilmar Mendes evocou o “regime tutelar do índio”, baseando-se na lei de criação da Funai (Fundação Nacional do Índio), em 1967.[

Pela lei, uma das funções do órgão era atuar em nome dos indígenas na Justiça. Na época, os povos indígenas eram tratados como “relativamente incapazes” e deveriam ser representados na Justiça pelo Estado.

Entretanto, segundo Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Cimi, essa situação está superada há 31 anos. “A perspectiva da tutela foi superada pela Constituição de 1988, que reconheceu os povos indígenas como sujeitos coletivos de direito, aptos a ingressar em juízo para defender seus interesses”, explica Adelar, advogado dos Guarani-Kaiowá no processo.

Segundo o Cimil, a comunidade do Guyraroka reivindica ser admitida como “litisconsorte passivo necessário”, ou seja, como parte diretamente afetada pelo julgamento em questão. A PGR considerou “correta a alegação de nulidade” da decisão de 2014, já que os índios não foram ouvidos, apesar de serem atingidos “direta e concretamente”.

“O caso Guyraroka poderá ser importante para que se firme uma jurisprudência em que se rompa com os resquícios do regime tutelar”, avalia Rafael Modesto dos Santos, também assessor jurídico do Cimi e outro defensor dos índios na ação.

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