ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEGUNDA  10    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Juiz dá liberdade a motorista de Fusion que atropelou e matou adolescente

Magistrado também dispensou fiança de R$ 7.060 definida pela Polícia Civil

Por Helio de Freitas, de Dourados | 10/03/2025 17:20
Juiz dá liberdade a motorista de Fusion que atropelou e matou adolescente
Bombeiros no local onde estudante indígena morreu após ser atropelado na MS-156 (Foto: Leandro Holsbach)

O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade provisória ao eletricista Fernando Onibeni Roveri, 34, autuado em flagrante por homicídio culposo após atropelar e matar estudante indígena de 16 anos, na noite deste domingo (9), em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade provisória ao eletricista Fernando Onibeni Roveri, que atropelou e matou um adolescente indígena de 16 anos em Dourados. O acidente ocorreu quando o jovem tentava atravessar a MS-156. Fernando, temendo represálias, se apresentou aos bombeiros e foi autuado por homicídio culposo. O juiz considerou que Fernando é primário e dispensou a fiança de R$ 7.060, devido à sua renda mensal de R$ 2.000. Ele deverá comparecer a todos os atos do processo e não mudar de residência sem comunicar a Justiça.

Acompanhado de amigos, o adolescente tentava atravessar o trecho duplicado da MS-156 quando foi atingido pelo Ford Fusion conduzido por Fernando, morador em Itaporã.

Por medo de represálias dos moradores da reserva indígena, o condutor deixou o local e foi até o Grupamento do Corpo de Bombeiros para esperar a Polícia Militar. Levado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), ele foi autuado por homicídio culposo e a delegada Maria Gabriela Vanoni estipulou fiança de R$ 7.060.

Nesta segunda-feira, o juiz entendeu se tratar de crime culposo, cuja pena privativa de liberdade não ultrapassa quatro anos, além do fato de Fernando ser primário e desprovido de registros criminais no âmbito de delitos de trânsito.

Em relação à fiança arbitrada pela autoridade policial, o juiz afirmou que o motorista declarou possuir renda mensal de R$ 2.000,00 e dispensou o pagamento. “Ele não dispõe de recursos financeiros para arcar com referido valor, de sorte que sua manutenção no cárcere configuraria evidente constrangimento ilegal, sobretudo porque as medidas cautelares são suficientes para assegurar a ordem pública e a instrução processual”.

Para responder ao processo em liberdade, Fernando deverá comparecer a todos os atos do processo e não poderá mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça.

Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias