Justiça condena autoescola por "sumir" com dinheiro de alunos
Uma autoescola de Bataguassu, a 347 quilômetros de Campo Grande, tentou recorrer, porém a Justiça não aceitou, e manteve a condenação da empresa por danos morais a Murilo Bezerra de Arruda. A vítima pagou valores ao Centro de Formação de Condutores Grand Prix de Bataguassu LTDA, que tinha ciência que iria encerrar as atividades, mas mesmo assim, cobrava dinheiro dos alunos.
A decisão foi da 2ª Câmara Cível, que ordenou pagamento de R$ 2 mil reais de indenização. A empresa alega que as provas não foram suficientes para caracterizar a situação como dano moral, e entendeu que o fato não passou de mero transtorno.
O juiz convocado, Jairo Roberto de Quadros, disse que o argumento da autoescola é inválido, pois cobrou R$ 450 reais de seus alunos, não prestou o serviço e desapareceu com o dinheiro recebido, sem qualquer satisfação às vítimas.