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Interior

Justiça condena Estado a compensar índios por duplicação de rodovia

Juiz acatou ação do MPF e determinou obras na reserva indígena de Dourados por duplicação concluída há oito anos

Helio de Freitas, de Dourados | 16/08/2018 17:53
Índio anda de bicicleta em trecho duplicado da MS-156, em Dourados (Foto: Divulgação)
Índio anda de bicicleta em trecho duplicado da MS-156, em Dourados (Foto: Divulgação)

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a compensar os índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, no município de Dourados, por prejuízos provenientes da duplicação da rodovia MS-156. A decisão é da 2ª Vara Federal de Dourados, a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

Duplicada há pelo menos oito anos, a estrada corta trechos da reserva indígena de Dourados e liga a segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul a Itaporã e Maracaju.

Segundo o MPF, as obras de duplicação foram executadas “sem a devida atenção às medidas de compensação previstas pelos estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio governo do Estado”.

Entre as ações para compensar os danos causados aos índios estão reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada, construção de vias para tráfego local, sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português e proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia.

O governo também terá de desenvolver projetos de educação no trânsito em escolas locais e construir espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pela comunidade indígena.

As medidas determinadas pela Justiça Federal incluem instalação de posto da Polícia Militar Rodoviária no trecho que corta a área indígena, colocação de câmeras de monitoramento e sinalização, além de reparos nas casas afetadas pelas obras e assistência jurídica e social aos familiares de pessoas mortas em decorrência de acidentes na rodovia.

De acordo com o MPF, desde 2012 os índios esperam pelo início das obras de compensação. A Justiça Federal chegou a dar liminar determinando as obras, mas o governo estadual conseguiu suspender a decisão provisória. Em recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, alegou que já tinha feito as obras necessárias.

A sentença da Vara Federal determina que o governo de Mato Grosso do Sul apresente o projeto com o início e fim das obras ao MPF e à Funai. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 10 mil.

Trânsito e alagamentos – Com a sua duplicação da MS-156, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Para o MPF, os danos causados às comunidades são irreversíveis.

“O Imasul, em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra encomendado pelo próprio governo do Estado, concluiu que a duplicação proporcionava aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da terra indígena”,afirma trecho da ação.

Em março de 2016, o Campo Grande News mostrou várias casas de índios alagadas na beira da estrada após vários dias de chuva. “Esse problema começou depois que a rodovia foi duplicada. Antes não existia uma inundação tão grande”, afirmou Leomar Mariano, um dos líderes da Jaguapiru.

O governo do Estado ainda vai ser notificado sobre a decisão da Justiça Federal e só depois irá se manifestar. Como é sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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