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Interior

MS vai repassar R$ 16 milhões do acordo de Nhanderu Marangatu em janeiro

Pagamento será em parcela única, por depósito judicial e vai indenizar fazendeiros

Por Aline dos Santos | 16/10/2024 08:44
Em 21 de setembro, comitiva de direitos humanos foi ao local de conflito fundiário. (Foto: Cimi)
Em 21 de setembro, comitiva de direitos humanos foi ao local de conflito fundiário. (Foto: Cimi)

O governo de Mato Grosso do Sul comunicou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que vai pagar em parcela única, no dia 31 de janeiro de 2025, os R$ 16 milhões do acordo para regularização de Nhanderu Marangatu, área de conflito entre fazendeiros e indígenas no município de Antônio João, fronteira com o Paraguai.

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O governo do Mato Grosso do Sul comunicou ao STF que pagará em parcela única, no dia 31 de janeiro de 2025, os R$ 16 milhões referentes ao acordo para regularização da área de Nhanderu Marangatu, em Antônio João. A decisão foi tomada após o governo justificar que o pagamento em 2024 comprometeria metas de ajuste fiscal e poderia resultar em multas e liquidação antecipada da dívida com a União. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, acolheu o cronograma proposto. O valor será depositado judicialmente e indenizará a terra nua. A União, por sua vez, terá 10 dias para comunicar as providências para custear o pagamento das benfeitorias. A regularização da área de 9.317 hectares encerra um conflito de décadas entre fazendeiros e indígenas, marcado por expulsões, mortes e resistência, com relatos de que famílias indígenas viviam na região até serem desalojadas por pecuaristas na década de 1950.

“A definição da data de pagamento leva em consideração, sobretudo, a necessidade de previsão no orçamento geral do Estado da despesa em questão que não era esperada para o exercício corrente, e a fixação do valor exato da despesa permitiu a alocação dela no projeto de lei da próxima Lei Orçamentária Anual, e a realocação de recursos específicos para assegurar o desembolso em uma única parcela”, informa o documento enviado ao Supremo.

A administração estadual apontou que a despesa ainda neste exercício, em 2024, comprometeria meta de ajuste fiscal com a União e exporia o Estado ao risco do pagamento de multas e liquidação antecipada da dívida com o governo federal.

“Tendo em vista a pertinência da justificativa apresentada, acolho o cronograma proposto e reputo cumprida a cláusula”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O pagamento será por meio de depósito judicial e o valor vai indenizar pela terra nua.

Agora, a União tem prazo de 10 dias para comunicar as providências adotadas para custear o pagamento das benfeitorias.

Acordo - A composição prevê o pagamento da União aos proprietários no valor de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 102 milhões pela terra nua.

Acordo foi firmado em setembro no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Acordo foi firmado em setembro no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Histórico - O laudo antropológico sobre o conflito fundiário em área de 9.317 hectares no município de Antônio João mostra uma história de expulsão de indígenas, principalmente na década de 1950, asilo dos kaiowa em aldeia do lado paraguaio, mortes e uma firme disposição em resistir.

Os relatos são de que várias famílias indígenas viviam nas imediações do Rio Estrela até começarem a ser desalojadas por pecuaristas, na década de 1950. A expulsão levou os grupos para Pysyry, aldeia no Paraguai. Outro destino era a Vila Campestre, ainda no território de Antônio João.

Para os fazendeiros, a posse de não indígenas na região remonta a 1863, quando a Fazenda São Rafael do Estrela foi adquirida por dona Rafaela Lopes, do governo da República do Paraguai. A área passou a pertencer ao território brasileiro por força do Tratado de Paz firmado em 1870. Os títulos de domínio teriam sido expedidos, posteriormente, pelo governo do Mato Grosso e ratificados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.

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