Réu por matar costureira incendiada é condenado a 25 anos de prisão
Crime ocorreu em 30 de julho de 2023, na residência da vítima, em Dourados
Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), Gilmar Alves Cotrin Junior, 44 de idade, a 25 anos e oito meses de prisão em regime fechado pela morte da ex-companheira Valéria Carrilho da Silva, aos 35 anos. O crime ocorreu em 30 de julho de 2023, na residência da vítima, em Dourados, após o homem invadir o local, jogar gasolina sobre a mulher e atear fogo.
A motivação, segundo o Ministério Público, foi a não aceitação do fim do relacionamento e a negativa da vítima em permitir contato com os filhos no município situado a 251 quilômetros de Campo Grande.
A sentença foi lida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, que reconheceu a incidência da majorante por descumprimento de medida protetiva, o que aumentou a pena em um terço. A vítima havia registrado boletim de ocorrência contra Gilmar em 2022, e possuía medida protetiva de urgência vigente desde fevereiro de 2023.
De acordo com as investigações, Gilmar premeditou o crime. Na madrugada do dia 30 de julho, ele entrou no quintal da casa da ex-companheira, retirou gasolina do tanque de uma motocicleta e esperou a chegada dela. Assim que Valéria entrou, ele lançou o combustível e utilizou um isqueiro para provocar o incêndio. Com o corpo em chamas, a costureira correu pelo quintal, o que espalhou o fogo para roupas, uma motocicleta e duas máquinas de costura.
A vítima foi socorrida por vizinhos ao Hospital da Vida, mas morreu por volta das 18h do mesmo dia com queimaduras no rosto, cabeça, pescoço, tórax e mãos.
Após cometer o crime, Gilmar fugiu e foi encontrado horas depois escondido em uma construção no centro de Dourados. Preso preventivamente desde então na Penitenciária Estadual de Dourados, ele confessou o crime e, segundo a delegada Thays Bessa, não demonstrou arrependimento. Ainda na madrugada, ele enviou mensagens ameaçando a cuidadora dos filhos, que estava com as crianças no momento do ataque.
O Ministério Público denunciou o réu por homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, uso de fogo e feminicídio, além do descumprimento da medida protetiva e das ameaças feitas à babá.
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