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Interior

Três adolescentes são condenadas por espancar mulher até a morte em MS

Adolescentes de 16 a 17 anos permanecerão internadas na Unei, em Dourados por prazo máximo de três anos

Silvia Frias | 22/05/2021 13:55
Rosália foi agredida até a morte na noite de 3 de abril, em Dourados (Foto/Arquivo: Dourados News)
Rosália foi agredida até a morte na noite de 3 de abril, em Dourados (Foto/Arquivo: Dourados News)

Três adolescentes, com idade de 16 a 17 anos, foram condenadas por espancar até a morte Rosália Anastácio Ferreira, 55 anos, em Dourados. O crime aconteceu em abril deste ano e, segundo testemunhos, teria sido motivo pelo desejo de uma das jovens de se tornar líder na comunidade indígena.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (24), já disponível no sistema do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).

A morte aconteceu na noite de 3 de abril na Aldeia Bororó, e o processo tramitou na Vara da Infância e Adolescência de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. No momento do crime, as quatro estariam consumindo bebida alcoólica.

Testemunhas relataram terem visto quando as jovens agrediram a mulher a socos, chutes e pancadas dadas com capacete e tijolo. O filho da vítima também relatou ter visto as agressões e, quando foi socorrer a mãe, já estava morta.

No processo, as adolescentes chegaram a dizer que também foram agredidas, mas a versão não teve respaldo nos depoimentos coletados durante a investigação.

A investigação teria apurado que uma das adolescentes, de 17 anos, queria assumir papel de liderança na comunidade e somente conseguiria isso com a morte de Rosália. Nesta fase, há relato de que ela teria dito: “Vamos matar ela, só assim eu serei líder”.

Uma das jovens foi apreendida no dia e as outras duas foram localizadas pelas lideranças da aldeia.  A justificativa sobre assumir liderança não foi comprovada no processo, mas a autoria do crime foi atribuída às adolescentes, que confessaram as agressões.

A justiça as condenou pela prática de ato infracional equiparado a homicídio qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal. A pena foi aplicada com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) de internação em Unei (Unidade Educacional de Internação), por prazo indeterminado, mas que não superior a 3 anos. As adolescentes serão submetidas avaliação semestral.

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