ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Tribunal nega recurso de fazendeiros e mantém índios em área de conflito

Ocupada por quatro mil índios Guarani Ñandeva, Yvy Katu foi demarcada em 2005, mas disputa se arrasta na Justiça

Helio de Freitas, de Dourados | 14/03/2019 14:50
Índios da aldeia Ivy Katu, no município de Japorã (Foto: Ruy Sposati/Cimi)
Índios da aldeia Ivy Katu, no município de Japorã (Foto: Ruy Sposati/Cimi)

A 2ª turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo negou pedido de sete proprietários rurais para a reintegração de posse de terras ocupadas tradicionalmente pelos índios Guarani Ñandeva da aldeia Yvy Katu, no município de Japorã, a 487 km de Campo Grande, na fronteira do Brasil com o Paraguai.

Há quase duas décadas a área é marcada por conflitos entre índios e fazendeiros pela posse da terra. O local ficou conhecido em todo o mundo pelo confronto entre índios e fazendeiros na ponte sobre o Rio Iguatemi, em dezembro de 2003. Com quatro mil moradores, a reseva de nove mil hectares começou a ser demarcada em 2005, mas a disputa judicial não parou até hoje.

“A Constituição garante aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e tais terras destinam-se à sua posse permanente”, afirmou o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, ao contestar as alegações dos proprietários rurais.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), no recurso contra a sentença que já havia negado o pedido de reintegração de posse, os fazendeiros afirmam terem posse legítima das terras e sua aquisição foi de boa-fé.

Entretanto, para o procurador o título de propriedade não tem qualquer efeito jurídico, pois não se sobrepõe ao direito preexistente (originário) dos índios.

Ao adotar o entendimento do procurador, a 2ª Turma do TRF3 chamou atenção às peculiaridades da posse indígena, diferente da posse “tal qual como estudada no direito civil”.

“Não é o processo demarcatório que cria uma posse imemorial, um habitat indígena, mas somente delimita a área indígena de ocupação tradicional”, ressaltou o tribunal.

O colegiado do TRF apontou ainda a impossibilidade de demandar judicialmente a reintegração de posse por meio de “interdito possessório”, como fizeram os proprietários rurais.

O Estatuto do Índio veda a utilização desse tipo de ação judicial em defesa da posse com a finalidade de impugnar demarcação das terras originariamente ocupadas pelos povos indígenas.

Em outubro do ano passado, por atraso na demarcação das terras da comunidade Yvy Katu, a União e a Funai foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões pelo juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal em Naviraí.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença deu prazo de um ano para a conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Nos siga no Google Notícias