MPF mantém suspensão de reintegração de posse em Japorã
O MPF (Ministério Público Federal), através da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, manteve a suspensão de reintegração de posse da área ocupada por índios guarani-kaiowá de Yvy Katu na Fazenda Remanso Guaçu em Japorã.
A decisão de reintegração de posse havia sido determinada pela Justiça Federal de Naviraí mas foi suspensa pelo TRF-3. O proprietário recorreu, mas o TRF-3 manteve a suspensão.
A área ocupada atualmente pelos indígenas foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda. Os índios estão no local há 8 anos e já foi demonstrado, pelo MPF e Funai, a necessidade da manutenção da comunidade na área até o final do processo de demarcação de suas terras ou, no mínimo, até o julgamento final da ação judicial.
Apesar disso, a defesa pediu a reconsideração da sentença que suspendeu a reintegração de posse, alegando que não haveria qualquer situação de risco à vida, ordem ou segurança na desocupação dos índios. Também foi alegado que o procedimento de demarcação administrativa das terras indígenas não estaria em fase adiantada de tramitação.
Para o MPF, o risco à vida, ordem ou segurança são inegáveis, pois o comando de desocupação poderá criar situação de instabilidade social na região, gerando um ambiente de hostilidade e conflito entre indígenas e proprietários rurais.
De acordo com a Procuradoria, não há dúvida de que a demarcação administrativa da Terra Indígena Yvy Katu está em estágio avançado. “Apesar de ainda não ter sido finalizado, o processo administrativo de demarcação encontra-se perto do seu fim. A demarcação física da área já foi realizada, estando o processo prestes a ser enviado ao presidente da República para a homologação”.
Seguindo o entendimento da PRR-3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a suspensão da reintegração de posse da área ocupada por indígenas da comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu, na fazenda Remanso Guaçu em Japorã.